MCTIC publica regras do serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal

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O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou no Diário Oficial (DOU) desta sexta-feira, 10, a Portaria nº 104/20, que define as regras para a autorização do serviço de retransmissão de rádio (RTR) nos estados que integram a Amazônia Legal (Acre, Pará, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Roraima, Rondônia, Tocantins e Maranhão). O serviço de RTR está previsto na Lei 13.649/2018, que autoriza as emissoras interessadas a transmitir sua programação em qualquer município do mesmo estado.

Pela Portaria, o processo de autorização será feito por chamamento público, no qual os interessados deverão manifestar interesse em executar o serviço de retransmissão. O prazo para manifestação será estipulado pelo MCTIC e a manifestação será feita por sistema eletrônico disponibilizado pelo órgão. Serão aceitos apenas os protocolos de manifestação de interesse e requerimento encaminhados exclusivamente via sistema eletrônico.

A autorização de uso de radiofrequência para a execução do serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal será outorgada a título oneroso, cabendo à Anatel promover a cobrança do respectivo preço público. Caberá também à agência a organização dos canais no Plano Básico de Distribuição de Canais em Frequência Modulada (PBFM). Não será permitido o serviço de retransmissão de rádio em município pertencente a estado diverso daquele em que na capital está instalada a permissionária cedente da programação.

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Contestação no STF

O Partido Liberal (PL) propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6287 contra a Lei 13.649/2018, que dispõe sobre o RTR na Amazônia Legal. Segundo a legenda, o artigo 3º, parágrafo 1º, da lei autorizou somente as emissoras localizadas nas capitais a retransmitir sua programação para os municípios, excluindo que o mesmo seja feito por emissoras localizadas nos demais municípios. A restrição, na visão do PL, afronta o princípio constitucional da isonomia e fere a simetria concorrencial entre emissoras, ao privilegiar arbitrariamente as que operam somente nas capitais dos estados da Amazônia Legal.

A ministra Rosa Weber aplicou à tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 6287 o rito abreviado, que possibilita o julgamento do processo pelo Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. A ação foi proposta pelo partido contra norma que exclui a possibilidade de retransmissão de programas de emissoras de radiodifusão que atuam fora das capitais da Amazônia Legal.

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