Confira a lista de interinos ao Conselho da Anatel

Foto: awpixel.com / Pexels

A Anatel definiu, no final do ano passado, a lista de servidores que são indicados à presidência da República para assumir vaga no conselho diretor, interinamente, em caso de vacância. Conforme a nova Lei das Agências, a partir do dia 31 de janeiro, havendo cadeira vaga no conselho, cabe ao presidente nomear o substituto de uma lista de três nomes apontados pela agência para cada posição vacante, mas respeitando a precedência indicada pela própria agência. O mandato do interino não pode ser superior a 180 dias.

Ao todo, foram indicadas nove substituições (três para cada vaga necessária ao funcionamento da agência). Como este é o número de superintendências da Anatel, todos os superintendentes estão contemplados, ficando decidida a ordem por antiguidade. Coincidentemente, o primeiro nome da lista é o do superintendente de controle e obrigações, Carlos Baigorri, que por sua vez já foi indicado ao Senado pelo presidente Bolsonaro a ocupar a função. Baigorri aguarda desde outubro a sabatina e aprovação pelo Senado, o que só vai acontecer a partir de fevereiro, com a retomada das atividades do Congresso.

Os nomes arrolados pelo Conselho Diretor da Anatel e enviados à presidência são:

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Para a primeira vaga na lista:

  • Carlos Manuel Baigorri
  • Nilo Pasquali
  • Karla Crosara Ikuma Rezende

Para a segunda vaga na lista:

  • Elisa Vieira Leonel 
  • Raphael Garcia de Souza
  • Igor de Moura Leite Moreira

Para a terceira vaga na lista: 

  • Abraão Balbino e Silva
  • Isadora Moreira Firmino
  • Vinicius Oliveira Caram Guimarães

A Anatel já teve este mecanismo de conselheiros interinos, mas em muitas ocasiões, sobretudo durante os governos Lula e Dilma, o mecanismo não foi utilizado. Desde 2014 as listas de superintendentes designados para a substituição estão pendentes de publicação de decreto e por isso o mecanismo não foi acionado. A metodologia trazida pela Lei das Agências é claramente inspirado no modelo que a Anatel já praticava e que agora volta a vigorar por força de lei.

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