Em sua contribuição à Consulta Pública sobre Vídeo sob Demanda realizada pela Ancine, a Claro se coloca contra a introdução de regras relativas à restrição à propriedade cruzada entre empresas do mesmo setor. Para a Claro as discussões envolvendo o mercado de TV por assinatura no que se refere à propriedade cruzada revelam que esta medida "perdeu seu sentido, e que já é, inclusive, objeto de revisão via Projetos de Lei, atualmente, em andamento no Congresso Nacional".
Ainda assim, a operadora opina que, se vier a ser definido um marco regulatório para o VoD, "este deve ser harmônico com o que dispõe a Legislação em vigor destinada ao SeAC, tanto com relação aos seus dispositivos regulatórios, quanto tributários, de modo a preservar os direitos dos usuários e a sustentabilidade dos segmentos de mercados". É de interesse do país, aponta, que o SeAC, "que atende mais de 16 milhões de assinantes e corresponde a mais de 50% da economia gerada pelo segmento do audiovisual brasileiro", seja preservado e fortalecido. De acordo com a operadora, há um conjunto de obrigações definidas para os agentes econômicos que prestam o SeAC, e praticamente nenhuma para os agentes econômicos que prestam o serviço de VoD. "Seria saudável que um eventual marco regulatório para o VoD considerasse as obrigações relacionadas ao SeAC, bem como as contribuições que tais obrigações trouxeram para a Sociedade".
Tributação
A Claro prega o modelo de tributação da Condecine híbrido, com cobrança de uma taxa fixa por assinante ou transação ou a cobrança sobre catálogos, a depender da escolha do contribuinte. Um modelo único de Condecine, , alega, pode engessar e até impedir o desenvolvimento de novos modelos de negócio.
Conteúdo
Sobra as cotas de conteúdo brasileiro no VOD, a Claro diz não ser contrária ao modelo de desenvolvimento do audiovisual brasileiro. Mais especificamente, aponta o serviço de SVOD (subscription VOD), "tendo em vista o sucesso desta medida no mercado da TV por assinatura". No entanto, com relação ao TVOD, aponta que a imposição de cotas de conteúdo brasileiro não seria recomendável, em vista de seu "custo burocrático" e ainda de sua ineficácia, visto que é da lógica do negócio do TVOD a ampla oferta de todos os conteúdos disponíveis, uma vez que não há custo prévio de licenciamento. "Nesse caso, a existência de cotas de conteúdo brasileiro teria o efeito inverso, limitando a oferta de conteúdos estrangeiros no catálogo para artificialmente alcançar os percentuais eventualmente estabelecidos".
O fortalecimento do conteúdo local, no entanto, não deve se dar através da restrição a quaisquer conteúdos, ainda que estrangeiros, aponta a Claro. Com relação às regras de proeminência de conteúdo brasileiro no VOD, a Claro, também, não se mostra contrária à adoção deste modelo, como forma de desenvolvimento do audiovisual brasileiro.