O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira, 9, por unanimidade, a medida cautelar deferida pelo ministro Bruno Dantas, estabelecendo que a suspensão de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Anatel e a Oi até que seja feita uma análise do tribunal. Na argumentação, o ministro listou nove indícios de irregularidades no processo, que ainda não foi votado pelo Conselho Diretor da agência, que podem levar, supostamente, a risco de dano ao erário e ao consumidor. A proposta prevê a compensação de débitos da concessionária da ordem de R$ 1,2 bilhão.
Entre os indícios de irregularidades, ele citou a possibilidade de mudanças, após a assinatura do TAC, das metas e do modelo previstos nos termos assinados e a violação do interesse público na celebração do acordo. Além disso, considerou a interpretação indevida de dispositivos do regulamento aprovado pela Resolução Anatel 629/2013 e dos princípios que regem esses termos e a ausência de informações requeridas no artigo 17 do regulamento de TAC, que requer a discriminação de todas as obrigações e ações necessárias para corrigir e evitar infrações de igual natureza àquela praticada pela empresa, bem como para a reparação dos usuários atingidos, se for o caso.
O ministro ressalta ainda na cautelar que a aceitação pela Anatel de proposta da Oi que implica descumprimento do prazo máximo de duração do TAC, de quatro anos, já que a concessionária propõe 10 anos. Além disso, sugere que a Anatel aceitou propostas da concessionária depois do prazo de negociação previsto no regulamento. Também suspeita da ausência de ponderações na metodologia de cálculo das multas por descumprimento do TAC e ausência de cálculo de valor equivalente das obrigações da prestadora e da Inclusão, na minuta de TAC, de metas e obrigações que já estão sendo cumpridas, que não são exigíveis ou cujo cumprimento a Anatel não consegue aferir.
Bruno Dantas afirma que a medida cautelar foi proposta pela área técnica do TCU, que teve acesso à minuta do TAC da Oi em função de auditoria que realiza na agência. O ministro não impede, na cautelar, que a proposta avence no Conselho Diretor da agência, reconhecendo que a deliberação teve como base uma minuta de proposta. Reconheceu também que a representação dos técnicos foi baseada principalmente no parecer da procuradoria especializada da agência.