Para executivo da Telefônica, uso do Fistel para radiodifusão pública é abusivo

Em seminário da Associação Brasileira de Direito de Informática e Telecomunicações (ABDI), realizado nesta terça-feira, 9, em São Paulo, representantes das operadoras protestaram contra o artigo 32 da Lei 11.652, de 2008, que institui a contribuição das prestadoras de serviços de telecomunicações para o fomento da radiodifusão pública. Trata-se do uso de recursos do Fistel para o custeio da EBC, estatal que administra a TV Brasil.
Se para o governo o artigo representa uma ferramenta necessária para a melhoria dos serviços de radiodifusão, para as operadoras trata-se de contribuição desnecessária e inaceitável. "O Fust já existe para este fim, de universalização dos serviços de telecom, portanto ou se extingue uma ou a outra lei. Isso é duplicidade de cobrança, uma verdadeira imoralidade administrativa", diz Vasco Gruber Franco, diretor do departamento jurídico e tributário do Grupo Telefônica, que afirma representar a posição da indústria de todo o setor de telecomunicações.
A contribuição anual, estimada entre R$ 190 milhões e R$ 220 milhões – dependendo dos 49 serviços e custo da contribuição de cada um – foi objeto de mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, impetrado pelo SindiTelebrasil em maio do ano passado "contra ato coator" do responsável pela arrecadação de uma nova contribuição para o fomento da radiodifusão pública. A partir daí, esses valores vêm sendo depositados em juízo pelas teles e questões tributárias, como a diminuição da parcela do Fistel, vêm sendo discutidas junto ao governo. "Esta contribuição onera o custo operacional das operadoras e, obviamente, o preço do serviço para o usuário final", diz.

Notícias relacionadas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!