A importância da cooperação entre agentes público e privados e a necessidade de regulamentação específica para a cibersegurança foram destacadas durante o painel que discutiu o aprimoramento das estratégias e leis contra crimes digitais, na Futurecom 2024.
A fim de orientar a atividade de segurança cibernética no país, a Política Nacional de Cibersegurança que foi publicada em dezembro do último ano oferece ações a serem realizadas a curto, médio e longo prazo para alcançar o patamar desejado de segurança cibernética no País.
Na visão do secretário-executivo do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, Ivan Corrêa Filho, a Política já é atual e não precisará ser revisada tão cedo, já que foi implementada há menos de um ano.
Já a forma de como colocar a Política em prática para cumprir os objetivos fica à cargo de uma nova Estratégia Nacional de Segurança Cibernética, que deve ser finalizada até o fim deste ano e ser implementada em 2025, de acordo com o secretário do GSI.
Durante o debate, Patricia Peck, sócia e fundadora do Peck Advogados (escritório especializado em direito digital) defendeu a formalização em forma de regulamentação das diretrizes para garantia de segurança cibernética, porque "se não é uma exigência, acaba em segundo plano, [até] pela priorização do orçamento", segundo ela.
Peck e a CEO do Instituto Nacional de Combate ao Cibercrime, Luana Tavares, defendem também a implementação de uma Agência Nacional de Cibersegurança, focada na manutenção contínua da legislação e centralização em forma de um "repositório de inteligência", para compartilhar as ações realizadas na prevenção, resposta e neutralização dos ataques cibernéticos.
Telecom
No caso da cadeia de telecom, o superintendente de Controle de Obrigações da Anatel, Gustavo Borges, destacou a alteração do Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações, que teve seu escopo ampliado.
Entre as novidades, a norma determinou que todas as teles, independentemente do porte, devem cumprir as regras de cibersegurança para mitigar vulnerabilidades nos equipamentos cedidos aos consumidores dos serviços de telecomunicações. Há ainda outras mudanças, que podem ser conferidas aqui.