Estudo da área técnica da Anatel diz que LGPD e Marco Civil provocam 'limitações' ao 5G

Foto: Pixabay

Além de políticas de espectro e discussões sobre infraestrutura, o estudo "Novos mercados nas telecomunicações" realizado pela área técnica da Anatel, também teceu críticas à legislação que estariam engessando o setor e as impedindo de se defender contra as empresas over-the-top. O relatório do servidor especialista em regulação da Superintendência de Competição da Anatel Jorge Ernesto Sanchez Ruiz, afirma que é necessário fazer modificações no regramento de fusões e aquisições, no uso de infraestrutura compartilhada, na neutralidade de rede e nas "restrições aventadas" na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para o "efetivo aproveitamento das potencialidades trazidas" pelo 5G

A justificativa é de que não há mais um cenário de "level playing field" horizontal, "mas repleto de nuances que se verificam conforme o posicionamento de cada prestadoras e dos diversos concorrentes que surgem da economia digital".

No sumário executivo do relatório, o superintendente de Competição, Abraão Balbino, diz que "a decisão por passar de fornecedor de conectividade (Dumb Pipes) para ofertante de serviços inteligentes (Smart Pipes) parece não ser um caminho ainda maduro para as empresas de telecomunicações em todo mundo". Mas como não há uma "regra de ouro" para aproveitar as novas oportunidades do digital, justifica que é necessário discutir profundamente mudanças de regras e leis para tratar do assunto. 

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Importante notar que o estudo da SCP não representa a opinião da Anatel nem das superintendências. O material será submetido ao Conselho com o propósito de "promover uma análise das tendências globais para os temas correlatos às matérias de competência da Anatel, destacados pelos servidores da Superintendência de Competição como pertinentes para os debates acerca do futuro da regulação econômica das telecomunicações". 

Neutralidade

O relatório do servidor Jorge Ruiz diz que iniciativas de operadoras móveis precisam lidar com um marco institucional "nem sempre flexível o suficiente". Menciona que mesmo parcerias para navegação sem consumo de franquia (zero rating) são criticadas "apesar dos pareceres favoráveis a tal prática dados pelos órgãos de defesa de concorrência do Brasil e pela própria Anatel". 

A justificativa de que a neutralidade de rede precisa ser revista é que o 5G vai demandar diferentes níveis de qualidade de serviço, o que só seria possível pelo network slicing (fatiamento de rede). Por isso, iniciativas para a "rediscussão" da neutralidade "parecem mostrar-se imprescindíveis". O documento coloca ainda que "soluções técnicas alternativas para o endereçamento dos referidos problemas podem, da mesma maneira, redirecionar tal entendimento". 

LGPD

Em relação à Lei Geral de Proteção de Dados, o documento coloca como exemplos vedações à transferência internacional de dados e ao uso da base de dados pelos planos de saúde. A questão colocada é o alcance da nova legislação e possíveis riscos de bloqueio por conta de "limitações impostas pela lei". 

"Caberia se indagar se para essas e outras limitações não poderia se implementar a auto regulação e/ou a adesão a acordos bilaterais ou multilaterais que dispensem uma regulação de comando e controle da LPDP. Vedações podem também ser mecanismos velados de se impor barreiras ou custos a terceiros, afetando eventualmente as trocas entre empresas em diversos países."

Compara ainda a LGPD ao Marco Civil por assegurar tratamento isonômico de dados pessoais, inibindo assim a "diferenciação no tratamento dos desiguais sob denominação diversa, de cunho e redação aparentemente protetivos (contra ilicitudes e abusividades) dos interesses da pessoa e que pode se prestar a interpretações dúbias, de acordo com o interesse e conveniência da autoridade". A citação se refere ao Art. 6º da LGPD, que trata de "não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos".  

Mais mudanças

O relatório avalia que as políticas públicas federais "mais ou menos desconexas"  de 2002 a 2020 não trouxeram "melhorias significativas na infraestrutura ao alcance da população de baixa renda – pelo menos em educação e saúde". E diz que, "na prática", o acesso para população de baixa renda se dá apenas pelos celulares, o que seria limitador, ainda mais durante a pandemia.

O decreto que regulamentou a Lei das Antenas com o mecanismo de silêncio positivo e a aprovação da fusão AT&T/Time Warner também são colocadas no relatório como indicativos de que a transformação do ambiente legislativo seria necessária, considerando inclusive o mercado de pequenos provedores. "Uma revisão e se necessário atualização do regramento legal e regulatório envolvendo M&A [fusões e aquisições] no setor de telecomunicações, será oportuno e conveniente, como meio de se criar, na emissão de pareceres prévios, as condições que viabilizem os movimentos inevitáveis de mercado, necessários para a expansão dos negócios de telecomunicações neste novo cenário 5G que se avizinha."

Segundo o texto, a competição das teles com as OTTs ainda traz assimetria por estas não contarem com regulação e terem característica "fiscalmente intangível". O servidor chega a argumentar que as empresas digitais ainda não têm "marcos legais claramente definidos e/ou com fortíssimos lobbies insuspeitos espalhados nos diversos grupos de poder e de pressão da moderna sociedade organizada". Por isso, fala em "rediscussão do regramento para operações M&A" e de compartilhamento de redes. 

Tráfego

Para efeito de contexto, o estudo levanta informações sobre o mercado de telecomunicações. Segundo dados da Anatel, o consumo de dados móveis cresceu 211% no primeiro trimestre de 2019 em relação ao mesmo período de 2017. Por sua vez, a Internet fixa teve aumento de 45% no tráfego de dados no mesmo período. Ainda assim, o Brasil teria uma relação de investimento sobre receita operacional líquida de 22%, mesmo percentual da Argentina e atrás apenas de Índia (36%), Indonésia (35%), China (24%).

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