Lei das Antenas suspende decisão sobre compartilhamento da Anatel

Desde 2009 a Anatel trabalha na regulamentação da Lei 11.934/2009, conhecida como Lei da Radiação. A Lei deu à Anatel a competência de decidir em quais casos o compartilhamento obrigatório trazido pela Lei para todas as torres a menos de 500 metros de distância não seria exigido. Acontece que a regulamentação da agência demorou tanto que uma nova Lei – a famigerada Lei das Antenas, ainda em tramitação – deverá modificar a legislação anterior.

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A modificação, introduzida pelo relator da matéria na Câmara, deputado Edson Santos (PT-RJ), exclui da obrigação de compartilhamento todas as antenas implantadas até a edição da lei de 2009, ou seja, todo o legado. Assim só seria obrigatório o compartilhamento das torres instaladas de 2009 para cá.

"Além disso, ainda dentro do art. 28 incluímos uma alteração adicional à Lei de Radiação, que consiste em nova redação ao §1º do art. 10, de modo a excluir da obrigação de compartilhamento as torres para a instalação de antenas instaladas antes da aprovação desta legislação, com o intuito de aperfeiçoar a modulação no tempo dos efeitos da norma", explica o deputado em seu relatório.

A alteração realizada por Santos atende a preocupação já manifestada pelo conselheiro Igor de Freitas sobre a dificuldade de adequar as mais de 40 mil torres instaladas no Brasil à nova norma.

Dentro da Anatel, esse assunto já passou por diversos conselheiros. O último a pedir vistas da matéria foi o conselheiro Jarbas Valente, que se atentou à modificação proposta na Lei das Antenas. Por isso, ele pediu a prorrogação do seu pedido de vista por 60 dias. Até lá, acredita ele, a lei deve ser aprovada em definitivo pelo Senado Federal, a sua casa de origem.

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