Anatel cria novas regras de controle das obrigações das concessionárias

O Conselho Diretor da Anatel aprovou nessa quinta-feira, 8, minutas de resolução e de regulamento para o acompanhamento e controle das obrigações de universalização do STFC. Os documentos estabelecem regras mais claras sobre a apresentação dos dados referentes às metas de universalização e a divulgação, pelas concessionárias, do cumprimento das obrigações estabelecidas nas políticas públicas.
Em linhas gerais, as empresas terão a partir de agora um cronograma de prestação de contas à Anatel sobre as metas. Semestralmente, as concessionárias terão que encaminhar informações sobre as localidades em sua área de prestação. Essas listas devem ser enviadas até 10 de junho e 10 de dezembro. Até mesmo as localidades que não possuam perfil para atendimento por meio de metas de universalização devem ter suas características detalhadas pela concessionária no formulário de dados semestrais.
Nos mesmos prazos, as empresas também terão que apresentar um planejamento de atendimento de metas em sua região, discriminando o tipo de obrigação que será cumprida no local (acesso coletivo, individual ou backhaul). Caso a empresa não cumpra o planejamento apresentado, poderá ser punida pela agência reguladora. A Anatel também quer ser informada de cada nova inclusão ou exclusão de localidade na área da concessionária, que também pode ser alvo de processo administrativo caso não atualize os dados encaminhados à Anatel.

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O atendimento das metas de universalização deve ser informado à agência mensalmente, independentemente das demandas específicas que o órgão regulador venha a fazer fora do cronograma. Também passa a ser obrigatória a divulgação na Internet do relatório anual de cumprimento das obrigações do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU).
Com relação à implantação e fornecimento de acesso ao backhaul, a Anatel exigirá informações mensais sobre a capacidade contratada e utilizada da rede e a relação de contratos firmados com terceiros, incluindo a razão social e o CNPJ dos contratantes de capacidade. Para aumentar a transparência das informações, a agência estabeleceu uma regra de divulgação em emissoras de rádio e televisão e na Internet das informações referentes à universalização do STFC.
Essas campanhas devem ser apresentadas anualmente à Anatel antes de serem veiculadas. A agência poderá definir quais metas devem ser divulgadas prioritariamente pelas concessionárias. As regras sobre as campanhas de divulgação na mídia estão detalhadas no regulamento, que deverá ser publicado em breve no Diário Oficial da União.

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