Ao contrário do PL de Vanderlan, demais projetos para mudar TV paga têm movimentação discreta

Foto: Pixabay

As alterações da Lei 12.485/2011 (Lei do SeAC) ganharam relevância no legislativo brasileiro: em apenas uma semana do mês de agosto, foram nada menos do que quatro proposições apresentadas por parlamentares tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal. No total são cinco projetos sobre o tema que tramitam no legislativo. NO entanto, apenas o PL 3.832/2019 do Senado parece caminhar com celeridade. Os demais seguem em compasso de espera, segundo levantamento feito por este noticiário. Abaixo está um resumo do status, até esta segunda-feira, 9 de setembro, sobre cada um dos projetos que pretendem alterar o marco legal da TV por assinatura.

PL 3.832/2019

O PL 3832/2019 é a primeira proposta sobre o tema e a que está de fato em vias de ser aprovada. Foi apresentado no dia 7 de julho de 2019 pelo senador Vanderlan Cardoso (PP-GO) e tem ocupado a agenda da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) desde quando iniciou sua tramitação. A relatoria está com o senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ). Uma audiência pública já foi realizada pela comissão para apresentar aos senadores a complexidade do tema que a proposta de Vanderlan Cardoso tem. Arolde já apresentou três versões do seu relatório, e a principal mudança é se a Lei 12.485/2011 se aplica ao provimento de conteúdo audiovisual sob qualquer forma ofertado pelas aplicações de Internet. No primeiro relatório, Arolde exclui a aplicação da lei para esses conteúdos over-the-top. No segundo, acatou na íntegra a proposta original do projeto de Vanderlan e tratou apenas das limitações de propriedade cruzada entre empresas de programação e empresas distribuidoras de conteúdo, defendendo a derrubada dos artigos 5 e 6 da Lei. No terceiro, apresentado na semana passada, dia 4, voltou atrás e acolheu uma emenda do senador Angêlo Coronel (PSD-BA), que muda o artigo primeiro da Lei 12.485/2011, incluindo no parágrafo primeiro dispositivo em que "exclui-se do campo de aplicação da lei o provimento de conteúdo audiovisual sob qualquer forma sob aplicações de Internet". Como um novo relatório foi apresentado, foi concedido um novo pedido de vista ao senador Major Olímpio (PSL-SP). É importante ressaltar que este último relatório de Arolde de Oliveira foi tornado público uma hora antes da reunião da comissão começar e, como foi dito por alguns senadores presentes na reunião da comissão, as discussões em torno da proposta de Vanderlan Cardoso envolveram reuniões de articulações nas vésperas de sua votação e atuação de lideranças do principal partido do governo. Nas reuniões da CCT, era grande a presença de todos os grandes atores do mercado de mídia e Internet.

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O projeto 3.832/2019 está para ser votado na próxima reunião da comissão desta quarta, dia 11. Uma nova emenda, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), foi apresentada para apreciação da relatoria. Há também um voto em separado do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) que conclui pela aprovação do projeto, desde que com emenda apresentada na qual permite a propriedade cruzada e exclui as empresas over-the-top do SeAC.

Até esta segunda-feira, não consta um novo documento na tramitação do projeto. Após a votação do dia 11, a matéria segue para a Câmara, pois o projeto é terminativo na comissão, a não ser que haja requerimento para tramitação em outras comissões ou para votação em Plenário.

PL 4.330/2019

Apresentado no dia 7 de agosto de 2019, a proposta do senador Ciro Nogueira (PP-PI) revoga os artigos 5 e 6 da lei, o que acabaria com as restrições à propriedade cruzada entre produtores de conteúdo e distribuidores (empresas de telecomunicações), assim como na proposta apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso. O PL 4.330/2019 deixa claro que a distribuição e comercialização de pacotes de conteúdos audiovisuais a assinantes pela Internet, "com ou sem linearidade", não se enquadra como Serviço de Acesso Condicionado (TV paga). Ciro deixa claro na sua proposição que esta oferta é caracterizada como SeAC. Com o texto do projeto, o senador do Piauí resolveria a dificuldade que a Anatel está enfrentando para tratar o caso dos canais lineares no modelo OTT, como o caso Claro vs. Fox, agradando também ao pleito dos programadores, estúdios, empresas de Internet e radiodifusores. A relatoria do projeto está com o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) desde o dia 30 de agosto e tramitará na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e na CCT do Senado.

PL 4.292/2019

Apresentada também no dia 7 de agosto, mas na Câmara pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a proposta estabelece que "as empresas que prestam serviço de provimento de conteúdos idênticos aos distribuídos por meio do Serviço de Acesso Condicionado serão equiparadas a elas para todos os fins legais". A ideia do deputado é deixar claro que serviços idênticos aos de TV paga, na forma de pacotes ou de canais, por meio de qualquer tecnologia, serão equiparados para fins legais ao SeAC. Isso implica, por exemplo, o cumprimento de cotas de programação e canais obrigatórios. A proposta de Paulo Teixeira excetua apenas "as obrigações de prestadoras de serviços de telecomunicações que dão suporte ao provimento". O PL 4.292/2019 tramitará na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), sujeito à apreciação conclusiva. Na CCTCI, a relatoria está com o deputado Vinicius Poit (NOVO-SP).

PL 4.389/2019

O projeto é de autoria do deputado João Maia (PL-RN), que também é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC). A proposta de Maia cria a figura do "canal de programação ofertado por meio de Internet", que como sugere o termo, é um canal de programação idêntico ou simultâneo ao canal linear, mas distribuído por meio de aplicativo, na Internet. Segundo o parlamentar, estes canais serão Serviços de Valor Adicionado (SVA), sendo permitida "a sua disponibilização direta, independentemente de autenticação de assinantes de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), garantida a liberdade de modelos de negócios na sua oferta ao público". A proposta também revoga os artigos 5 e 6 da Lei do SeAC, que estabelecem as limitações de propriedade cruzada. Ou seja, é uma proposta que também resolve o problema da aprovação da fusão entre AT&T e Time Warner, por acabar com os limites de propriedade cruzada entre distribuidores de TV paga e produtores de conteúdo; e também resolve a insegurança em relação à oferta direta de canais lineares pela Internet, deixando claro que seria um SVA. O projeto de lei 4.389/2019 foi apensado ao PL 4.292/2019, de Paulo Teixeira (PT-SP). Isso significa que a relatoria também ficará com o deputado Vinicius Poit (Novo-SP), que deverá em seu relatório apresentar um parecer sobre as duas proposições. O PL 4389/2019 já se encontra na CCTCI, aguardando entrar na pauta.

PL 4.507/2019

O mais novo projeto que prevê alterações na Lei do SeAC foi apresentado no dia 14 de agosto pelo deputado federal JHC (PSB-AL). A proposta revoga o artigo 5º da lei para que o controle ou a participação superior a 50% em empresas de telecomunicações possam ser detidos por concessionárias e permissionárias de radiodifusão ou por produtoras e programadoras com sede no Brasil.

Além da revogação do artigo, o PL 4.507/2019 sugere alterações em uma série de dispositivos legais que afetam o mercado de telecom brasileiro: a Medida Provisória 2.228-1/2001, que criou a Agência Nacional do Cinema (Ancine); a lei 11.437/2006, sobre destinação de recursos da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine); a lei 5.070/1966 (Lei do Fistel); a 8.977/1995 (a chamada Lei do Cabo, revogada pela Lei do SeAC); e a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/1997). A proposta de JHC está aguardando relator na CCTCI.

1 COMENTÁRIO

  1. É meu amigo. É EUA botando pressão até o inferno. E foda-se se tem infinitamente mais conteúdo gringo lucrando com o VOD no nosso país.

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