Ação no Ceará quer pôr fim também a mudanças no PGO

A primeira ação judicial contra a criação da BrOi pode gerar conseqüências mais profundas do que a anulação do contrato já assinado que transfere as ações da Brasil Telecom para o banco de investimentos Credit Suisse. Além de pedir a nulidade do contrato, o advogado José Carlos Mororó, autor da ação popular em tramitação na 8ª Vara Federal de Justiça do Ceará, pede também que sejam impedidas liminarmente "a realização de qualquer ato administrativo que tenha por objeto cobrir de eficácia o recitado contrato de compra e venda, em face da ilegalidade do objeto".
Em outras palavras, o advogado quer que a reforma que vem sendo conduzida no Plano Geral de Outorgas (PGO) pela Anatel seja imediatamente suspensa, uma vez que ela serve para validar um contrato que, no momento, seria ilegal, em sua interpretação. Em entrevista exclusiva a este noticiário, Mororó contou que decidiu entrar com a ação após ler sobre o caso em matérias na internet. "Me convenci de que essa fusão vai de encontro ao interesse público e à moralidade administrativa. É fruto de uma negociata, com cambulhas viscerais entre o público e o privado", afirma o advogado.
No texto da ação (disponível na homepage do site TELETIME), Mororó argumenta que o contrato de aquisição da Brasil Telecom é "juridicamente impossível" uma vez que é feito dentro da hipótese de que uma alteração legal será feita para permitir a união das duas concessionárias, hoje impedida pelo PGO. Segundo o advogado, é incomum um contrato listar uma condicionante que não pode ser solucionada pelas partes. No caso da condicionante do contrato firmado, o responsável por viabilizar a conclusão do negócio é a administração pública, na medida em que é preciso mudar as regras do setor.

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Em uma petição encaminhada mais tarde à juíza da 8º Vara, Elise Avesque Frota, o representante legal de Mororó insiste na ilegalidade de um contrato firmado sob a hipótese de uma alteração nas regras vigentes. "Poderia um juiz, por exemplo, na posição de comitente, contratar comissário para que este ofereça lanço para fins de arrematação de determinado bem, embutindo, no contrato, condição suspensiva que o obrigue a fazer ao comitente (o juiz) a transferência do bem arrematado quando a lei for mudada? Nunca! Jamais!"

Multa

Outro problema constatado por Mororó e seu representante é a presença de uma multa, no valor de R$ 490 milhões, no acordo de acionistas assinado caso o negócio não venha a ser finalizado. Para o autor da ação, a inclusão da multa milionária é indício de que há consentimento do governo para que o negócio se efetive com a garantia informal de que as regras serão alteradas para validar a união das empresas.
"De duas uma: ou se trata de cláusula penal simulada entre as empresas contratantes, com o objetivo de coagir a Administração Pública não retroceder no compromisso empenhado (modificar a legislação), ou, se simulação não é, é porque a compradora apostou tudo no esquema articulado, com a certeza, de antemão, que risco nenhum corre."
Na ação, é citada uma nota divulgada pela Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República sobre a união das empresas como um indício de que o governo apóia o negócio. A reportagem não conseguiu localizar a íntegra da notícia divulgada pela Secom por conta de falhas no sistema de busca da página do governo.

Satiagraha

As investigações da Polícia Federal que culminaram na Operação Satiagraha também são citadas para subsidiar a argumentação de Mororó de que houve um acordo informal com o governo para validar a criação da BrOi. A ação cita trechos de ligações feitas entre o advogado Luiz Eduardo Greenhalgh e o funcionário do Opportunity Humberto Braz divulgadas pela imprensa onde os dois falam de um pagamento de US$ 260 milhões à Greenhalgh pelo trabalho de modificação das regras do setor de telecomunicações (reportagem do Jornal O Globo).
O autor suspeita de tráfico de influência para que o governo compactuasse com a união das concessionárias o que, para ele, "depõe contra o interesse público e a lei". Daí o pedido para que todos os atos administrativos relacionados com o contrato assinado sejam suspensos. Para Mororó, não há qualquer brecha para que o contrato em si seja considerado válido já que o próprio fato de existir uma condicionante é prova de que, hoje, o acordo é ilegal. "O negócio jurídico celebrado entre as concessionárias rés, ao qual deu consentimento implícito a União Federal, não vale o preço do papel em que assentado", resume o advogado.

Omissão

A ação toca em um ponto que até então vinha passando despercebido pelos fiscais da Anatel. A inicial cita trechos do Regulamento para apuração de controle e de transferência de controle entre empresas prestadoras de serviços de telecomunicações da agência reguladora. De acordo com as regras da própria Anatel, é possível abrir processos administrativos para apurar indícios de alteração ilegal de controle das companhias. Ainda segundo o regulamento, na lista de indícios conta a "existência de instrumento jurídico tendo por objeto transferência de ações entre as prestadoras".
"In casu, não existe só indício. Existe o próprio instrumento jurídico. Para contornar a lei proibitiva, no lugar da Telemar figura o Banco Credit Suisse como presta-nome (falso comissário)", protesta Mororó na ação. Apesar de ter sido notificada como manda a lei, a Anatel ainda não está analisando a transferência de controle da Brasil Telecom. A agência reguladora está providenciando o encaminhamento de uma posição para a Justiça do Ceará atendendo a um pedido da juíza Elise. A Oi não quis se pronunciar sobre a ação.

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