A crescente digitalização e o uso intensivo de dados pessoais elevaram a proteção desses dados a um patamar de urgência. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) na União Europeia, dentre outras legislações de proteção de dados pessoais ao redor do mundo foram estabelecidas para garantir que os direitos fundamentais dos titulares sejam preservados.
Com a crescente dependência de tecnologias digitais, os riscos de uso indevido, vazamento e exploração de dados pessoais aumentaram exponencialmente. Empresas de diversos setores coletam, armazenam e tratam dados pessoais diariamente, expondo os titulares a potenciais danos. Diante do risco iminente de danos graves e irreparáveis aos direitos fundamentais dos titulares, é crucial adotar medidas preventivas e corretivas com urgência.
Para mitigar esses riscos, as organizações devem implementar diversas ações. Destaca-se o Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD), que envolve avaliações periódicas para identificar e mitigar riscos associados ao tratamento de dados pessoais. É essencial desenvolver e manter políticas robustas de privacidade, proteção de dados pessoais e segurança da informação, abrangendo coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados.
A capacitação e conscientização dos funcionários são cruciais, promovendo treinamentos regulares sobre as melhores práticas de proteção de dados e o cumprimento das normas vigentes. No campo tecnológico, a implementação de tecnologias avançadas de segurança, como criptografia, controle de acesso e monitoramento contínuo, é vital para proteger os dados contra acessos não autorizados e vazamentos.
A governança de dados deve ser sólida, assegurando transparência e responsabilidade no tratamento de dados pessoais.
Além das medidas técnicas e administrativas, as organizações devem adotar uma postura de transparência e responsabilidade em relação aos dados pessoais tratados. Isso inclui informar os titulares sobre como seus dados são utilizados, garantir o direito de acesso, retificação e exclusão dos dados, e responder prontamente a incidentes de segurança.
Para garantir uma proteção abrangente e eficaz, é fundamental que as organizações implementem um programa contínuo de avaliação e aprimoramento de suas práticas de segurança e privacidade. Isso pode incluir auditorias regulares de conformidade, a contratação de especialistas externos para avaliações independentes e a adoção de novas tecnologias e metodologias que surgem no campo da proteção de dados.
No âmbito internacional, as empresas que operam em múltiplas jurisdições devem estar cientes das diferentes regulamentações de proteção de dados e garantir a conformidade com todas elas. Isso pode envolver a adaptação de políticas e práticas para atender aos requisitos específicos de cada país ou região, bem como a colaboração com autoridades reguladoras locais.
A proteção de dados pessoais é essencial para a preservação dos direitos fundamentais na era digital. A ameaça de danos graves e irreparáveis exige uma resposta ágil e eficaz das organizações, que devem se comprometer com a conformidade e a implementação de práticas robustas de segurança e privacidade. Somente assim será possível garantir a confiança dos titulares e a integridade dos dados pessoais em um cenário cada vez mais digital e interconectado.
* Larissa Pigão é advogada especializada em Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais. As opiniões expressas nesse artigo não necessariamente refletem a visão de TELETIME.