Um aspecto crítico do edital de 5G sobre o qual já se esperava uma manifestação negativa da área técnica do TCU diz respeito às garantias de que as responsabilidades atribuídas à EAF (Entidade Administradora da Faixa) serão cumpridas. A EAF será a entidade responsável pela construção da rede privativa, pelas obrigações do PAIS e pela limpeza da faixa de 3,5 GHz, e conforme o edital, terá um orçamento de R$ 6,6 bilhões. O problema apontado pelo TCU é que, apesar de estar previsto um aporte para a entidade por parte dos vencedores da faixa de 3,5 GHz, como contrapartida ao edital, não há nenhuma garantia de que esses recursos serão suficientes para as obrigações. O Tribunal de Contas da União também questiona o risco de que os recursos da EAF sejam menores do que os já previstos pela Anatel, caso algum dos blocos previstos pela Anatel não seja vendido.
"Recorda-se que cada lote nacional de 3,5 GHz será responsável por arcar com R$ 1,65 bilhão do montante total destinado a esses compromissos no âmbito da EAF. Por outro lado, o preço mínimo de cada um desses lotes, após serem descontados os compromissos, é de R$ 385 milhões. Logo, se um dos quatro lotes nacionais não for adquirido em nenhuma das rodadas do certame, o texto da minuta de edital do 5G determina que cada um dos três licitantes vencedores arque com R$ 550 milhões adicionais, que serão descontados do preço mínimo.
(…) Ou seja, nessa hipótese de redistribuição de valores, não seria arrecadado nenhum real pela União e ainda faltariam R$ 495 milhões para custear os compromissos de limpeza da faixa de 3,5 GHz e de construção da rede privativa e da rede de infovias do Pais", diz o TCU. O próprio Tribunal de Contas questiona, por outro lado, a legalidade de inclusão do PAIS e da rede privativa no edital.