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TCU diz que Anatel erra cálculos de preço do 5G, onerando regiões pobres e subestimando receitas

Foto: pixabay.com

Para os técnicos do Tribunal de Contas da União, a metodologia de cálculo utilizada pela Anatel para chegar ao Valor Presente Líquido (VPL) das faixas de 700 MHz, 2,3 GHz e 3,5 GHz apresenta distorções importantes que desconsideram as variações regionais de renda e potencial econômico, fazendo com que o preço mínimo e valor dos compromissos de cobertura estejam ora superdimensionados, ora subdimensionados. Para o TCU, o fato de a agência ter estimado os valores regionais apenas fazendo uma proporção dos valores nacionais em relação à população de cada lote acabou ignorando as disparidades regionais de renda e atratividade econômica.

O mesmo vale para a distribuição dos valores da faixa de 26 GHz, que não foi objeto de cálculo de VPL, mas sim de benchmarking internacional. Nesse caso, a equipe técnica do TCU  questiona não só o critério de escolha dos países objeto do benchmarking, mas também os critérios de conversão dos valores, e a aplicação linear dos mesmos nos diferentes blocos propostos no edital, sem considerar variações socioeconômicas entre as regiões cobertas.

No caso da faixa de 700 MHz, o TCU analisa: “o critério utilizado pela Anatel resultou em preço reduzido para o lote A2, abaixo do seu valor justo, devido principalmente ao valor da faixa esperado naquele lote; e preços mais altos que o valor justo para os outros lotes, dado o alto valor de compromissos de abrangência contidos na região daqueles lotes. Isso pode resultar em risco de dano ao erário em razão da possível outorga do lote A2 a um preço inferior ao valor de mercado, e inviabilidade econômico-financeira para os outros lotes, que podem restar desertos no certame”.

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Na faixa de 3,5 GHz também há questionamentos: “No caso da frequência de 3,5 GHz, nota-se também uma concentração dos compromissos em alguns lotes, tanto de atendimento de municípios quanto de backhaul, e novamente uma distorção significativa nos preços regionais calculados pela Anatel devido ao critério utilizado”, diz o relatório técnico.  

Ainda segundo o relatório, “embora a Anatel alegue haver dificuldade de utilização de dados regionalizados/municipalizados frente à maior precisão dos dados nacionais e ao esforço extra para tal, o fato é que a maior parte dos cálculos realizados no presente estudo de precificação apresentado pela Anatel foi realizada de forma municipalizada”, tanto é que “as simulações realizadas pela equipe técnica do TCU só foram possíveis pelo fato de o cálculo ter sido realizado de forma regionalizada. A equipe apenas buscou separar os componentes do cálculo de acordo com o lote, mantendo todas as outras premissas de cálculo da Anatel”, diz o relatório, rebatendo o argumento da agência sobre o uso de dados nacionais.

Depreciação

Se de um lado o TCU questiona, no relatório técnico, a ausência de uma parametrização pela realidade regional dos blocos, por outro o tribunal também indica que a Anatel pode ter errado na conta ao utilizar parâmetros de depreciação de fibras e torres metálicas, o que teria gerado VPLs significativamente menores para as empresas. Coisa da ordem de mais de 100%, segundo o TCU. Com VPLs menores, os compromissos de cobertura e preços mínimos acabaram menores e, portanto, haveria risco ao Erário.

“Á possível observar que a correção promovida no valor dos parâmetros de vida útil dos cabos de fibra óptica e das torres metálicas empregadas no projeto, e, como consequência, da taxa anual de depreciação desses ativos, resulta num aumento de cerca de 40 bilhões na soma dos preços mínimos das faixas de frequências. (…) Em relação aos valores apresentados pela Anatel, esse valor representa uma distorção de cerca de 102,5% do valor presente líquido de todos os lotes que serão leiloados, revelando a expressiva materialidade da premissa sob análise, bem como a importância de se proceder com a sua correção de forma tempestiva”, diz o TCU.

Inviabilidade para um novo operador

O relatório técnico do TCU, ao questionar o modelo de precificação da Anatel, aponta que a própria Anatel reconhece, pelos seus cálculos, que uma nova operadora de 5G na faixa de 3,5 GHz seria praticamente inviável. Segundo o TCU, a “em função dessas e de outras premissas definidas pelo gestor (Anatel), como resultado dessa modelagem, apenas sessenta municípios no país foram considerados economicamente atrativos para a exploração do serviço 5G na faixa de 3,5 GHz, supondo a operação de uma empresa entrante do setor nos moldes definidos pela agência reguladora. (…) Significa dizer que, em todos os 5.510 municípios restantes, não haveria atratividade econômica suficiente para que essa empresa entrante no Brasil iniciasse suas operações. Analisando-se essa lista de municípios, contudo, alguns deles chamam a atenção por serem localidades, em princípio, bastante atrativas, seja pela localização, seja relevância socioeconômica no contexto nacional”, diz o texto.

“Dessa forma, no modelo de precificação, licitação e contratação definido pela Anatel para o 5G, a instalação de boa parte da infraestrutura necessária para operar em localidades, como: Brasília, Salvador, São Luís, Porto Alegre, Maceió, Niterói, Uberlândia, São José dos Campos e muitos outros, será custeada com recursos públicos pela União”, diz o TCU, ressaltando o contraste: “São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, mas também localidades menores, como Candiota (RS), Campos de Júlio (MT), Ibirapuã (BA) e Jacareacanga (PA)” seriam viáveis, nas contas da Anatel, conforme destacado pelo Tribunal de Contas da União. “Inclusive, as estimativas contrastam com declarações recentes do Ministro das Comunicações a respeito do potencial de retorno esperado para o 5G, segundo o qual “para se ter uma ideia do potencial de retorno econômico do 5G, o estudo estima que a implantação das redes 5G resultaria em crescimento acumulado de cerca de US$ 104 bilhões no Produto Interno Brasileiro (PIB) brasileiro, medido a preços de 2019”, ironiza o relatório técnico do TCU.

 

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