O relatório da área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o edital de 5G aprovado pela Anatel traz uma longa lista de ressalvas ao modelo de leilão de espectro proposto pela agência. Esse não é o acórdão final do tribunal, o que depende ainda do voto do ministro Raimundo Carreiro e dos demais ministros do TCU. Veja os principais pontos do documento ao qual TELETIME teve acesso, cuja íntegra pode ser lida aqui:
Rede privativa da Administração Pública Federal e Rede de infovias do Programa Amazônia Integrada e Sustentável (PAIS)
O parecer da SeinfraCOM propõe a exclusão do edital da obrigação de uma rede privativa para atendimento do governo federal e também do PAIS, que pretendia levar infraestrutura óptica à região amazônica. Nos dois casos, foram apontadas violações à Lei Geral das Telecomunicações (LGT), segundo os técnicos. Maiores detalhes sobre o tema podem ser acessados aqui.
Faixa de frequência de 3,5 GHz
A área técnica do TCU questionou os compromissos fixados tanto para lotes nacionais quanto regionais em 3,5 GHz.
No primeiro caso, a corte discordou da premissa que colocou apenas 60% municípios brasileiros como economicamente atrativos para exploração do 5G na faixa. Nas 5,5 mil demais cidades, o atendimento foi incluído como compromissos de abrangência, com valores projetados para a cobertura abatidos do valor econômico calculado para a faixa.
"O resultado final da modelagem proposta mostra-se, no mínimo, contraditório frente à expectativa em termos de retorno econômico para o 5G, em especial associado à faixa de 3,5 GHz, sendo um indicativo de distorção do modelo estabelecido", apontou o TCU.
O tribunal ainda alega que a Anatel imputou a todas as vencedoras a mesma obrigação de atendimento nos municípios inviáveis economicamente, sem distribuição destes entre as operadoras. Para o TCU, há risco de investimentos redundantes e sobrepostos da ordem de R$ 13,5 bilhões em recursos da União a partir do modelo, que teve alterações requisitadas.
Em paralelo, uma ampliação do escopo dos compromissos relativos aos lotes regionais (sem que essas obrigações estivessem estabelecidas no texto do edital) foi questionada; o TCU estima acréscimo de R$ 4 bilhões em gastos com a mudança.
O tribunal ainda viu inconsistências nos quantitativos de estações rádio base (ERB) calculados para o estudo de precificação do 3,5 GHz; segundo parecer, a quantidade de sites indicada pela Anatel chega a ser oito vezes maior que o necessário em alguns casos. Como a distribuição aumenta o montante a ser custeado pela União através de compromissos, uma recontagem também foi solicitada.
Faixa de frequência de 26 GHz
O TCU apontou "diversas fragilidades na metodologia" de cálculo da Anatel para valoração do 26 GHz. Segundo o tribunal, a subestimativa das cifras é de no mínimo R$ 2,12 bilhões.
Entre as causas do desencontro estariam o uso de benchmarking internacional para chegada no valor (ao invés do método de fluxo de caixa descontado) e a utilização de diferentes tipos de taxa de conversão do dólar nos cálculos da agência.
Para os técnicos do TCU, não há segurança sobre a aferição justa do valor do ativo sendo licitado. "Assim, há riscos de que a oferta desses lotes pelo valor precificado pela Anatel resulte em uma vantagem econômica indevida aos adquirentes da frequência, em detrimento da União, o que configuraria um dano ao erário", afirmou o parecer.
Precificação das faixas de frequência de 700 MHz, 2,3 GHz e 3,5 GHz
A ausência de previsão de receitas com eventual transferência do direito de uso das radiofrequências foi considerada um problema na precificação das três faixas em questão.
"Isso provoca risco de distorção da precificação ao não considerar a possibilidade de comercialização parcial da faixa, que, segundo a própria agência, aumentaria o valor das radiofrequências e deveria ser refletido nos preços dos leilões de radiofrequência", afirmou o TCU.
Uma série de aspectos relacionados à precificação também foi listada como problemática pelo tribunal. Entre estes aspectos, a ausência de motivação da premissa de se realizar todos os investimentos de rede necessários para atender 95% da área urbana já no primeiro ano de operação e a inclusão, na lista de compromissos, de localidades e municípios que já possuem acesso ao serviço de banda larga móvel. Para isso, o TCU pediu acompanhamento contínuo da agência.
Conectividade de escolas
Segundo o parecer, não há compromissos no edital do 5G que determinem expressamente a conexão de qualquer escola nos próximos vinte anos pelas vencedoras do leilão. O TCU reconheceu que a opção faz parte da esfera de discricionariedade do Executivo, mas citou diretrizes nacionais de universalização da Internet no ensino para propor que MCom e Anatel avaliem a "conveniência e a oportunidade" de incluir compromissos que estabeleçam a obrigação da conectividade das escolas públicas de educação básica.
EAF e limpeza da faixa de frequência de 3,5 GHz
A longa lista de ressalvas ao edital de 5G também incluiu um pedido de reconsideração dos custos para a migração das parabólicas na banda C para a banda Ku. Segundo a corte de contas, há fragilidades no modelo, como a não consideração da esperada redução do número de usuários do serviço TVRO nos próximos anos e de uma possível economia de escala advinda da aquisição de quase nove milhões de kits para a migração. O parecer estima uma possível sobreavaliação do projeto em cerca de R$ 2 bilhões.
Mais aspectos
O TCU também alegou que nem todas as diretrizes ministeriais presentes na portaria 1.924 do MCom foram absorvidas pelo edital de 5G. Entre elas, mecanismos para assegurar o roaming ficaram de fora.
Em paralelo, o tribunal ainda pediu a exclusão de artigo que permite a outorga, sem licitação ou chamamento público, de lotes que não receberem ofertas de preço durante o leilão de 5G. A possibilidade foi classificada como ilegal e sem amparo na LGT.
TCU, cumpriu o seu papel, com destaque para a questão de retirar a rede privada do governo e esta rede de cabos fluviais na Amazônia. Atenção especial para o custo para substituição das TVROs, em função de se buscar uma acurada demanda real, que reduziria o custo.