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Comissão do Senado aprova PL que dá prazo de dois meses para consumo de dados móveis contratados

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado aprovou por unanimidade o PLS 110/2017 nesta quarta-feira, 9. O projeto permite a acumulação e o usufruto, no prazo de dois meses, do saldo do volume de dados da banda larga móvel não consumido no mês contratado. Ou seja, a franquia não utilizada em um mês pode ser utilizada em outro. A matéria já foi aprovada na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação e seguirá para a Câmara dos Deputados, caso não seja apresentado recurso para apreciação no plenário.

De acordo com o relator da proposição na comissão, senador Ataides Oliveira (PSDB-TO), o texto corrige uma distorção em favor dos consumidores, devolvendo a eles o que não foi utilizado, mas que já foi pago. Ele não ofereceu emendas à proposta aprovada na CCT.

No texto original, do senador Dario Berger (PMDB-SC), o uso dos dados não consumidos poderia ser feito a qualquer tempo. Porém, a CCT corrigiu a expressão “a qualquer tempo” para “dois meses subsequentes”, no entendimento de que, da forma como estava, “eterniza o referido saldo, o que poderá acarretar prejuízo às operadoras de telefonia celular, dado que existem despesas pela manutenção indefinida do respectivo acesso. Assim, se convertida em lei, essa proposição poderia gerar desequilíbrio nas relações entre usuários (consumidores) e operadoras (fornecedores)”, justificou Oliveira.

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