A juíza da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo não desobrigou os fabricantes, representados pela Abinee, a fazerem a troca imediata dos aparelhos celulares com defeito. Procon-SP e ProTeste divulgaram nota na última sexta-feira, 6, para esclarecer que a decisão da Justiça indeferiu o mandado de segurança da Abinee em relação à representação do Procon-SP para que os fabricantes apresentassem um plano de como fariam a troca. Ou seja, fabricantes não precisam apresentar plano algum para o Procon.
Uma passagem da decisão, entretanto, deixou a ProTeste insatisfeita. De acordo com a assessoria de imprensa da associação, a Justiça indeferiu o pedido da Abinee porque entendeu que a nota do Departamento de Proteção de Proteção ao Consumidor (DPDC) não tem carárter normativo, ou seja, não tem força de lei. Dessa forma, o pedido da Abinee não teria razão de existir. Foi justamente esse entendimento da juíza que desagradou a ProTeste. A decisão, ao explicitar que a nota técnica não tem força de lei, pode acabar por desobrigar as empresas a cumprí-la, entende a associação.
Assim como o Procon-SP, o DPDC manifestou em nota que entende que a Juíza da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo não decidiu que as empresas estão desobrigadas de fazer a troca dos aparelhos que apresentem problemas.
Troca de aparelhos