Alexandre de Moraes pede informações sobre regra que obriga carregamento de canais

O ministro Alexandre de Moraes solicitou ao presidente Jair Bolsonaro e ao Congresso Nacional informações, para serem prestadas no prazo de 10 dias, sobre as alegações apresentadas pelo PDT na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6921 que questiona a constitucionalidade do dispositivo que obriga o carregamento de retransmissoras de TV por operadoras de TV paga. Esta obrigação veio de "contrabando" na Lei no 14.173/21 aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente em julho, e que se originou MP do Fistel (MP 1.018), que simplesmente desonerava os serviços de banda larga via satélite.

Moraes alegou o rito previsto no art. 12 da Lei 9.868/1999 (Lei da ADI), que coloca a ADI para julgamento direto do plenário após a prestação de informações das autoridades.

A Procuradoria-Geral da União (PGR) e AGU terão o prazo de cinco dias para se manifestar após o envio das informações prestadas pelo Congresso e pelo Presidente da República.

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A medida, justifica Alexandre de Moraes, se faz necessária "diante da relevância da matéria constitucional suscitada e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica".

A ação

O PDT alega que a obrigação imposta às operadoras de TV paga possui um vício formal, ou seja, foi imposta por procedimento legislativo irregular, no caso, via Media Provisória. A obrigação, prevista no §15 do artigo 32 da Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, alterado pela Lei no 14.173, de 15 de junho de 2021, não pode ser introduzida no mundo jurídico por meio de Medida Provisória, por isso, é inconstitucional, diz a legenda.

O uso de Medida Provisória para regular serviços e o setor de telecomunicações como um todo é vedado pelo art. 2º da Emenda Constitucional 08/1995.

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