Senacon propõe diálogo com ANPD e Anatel na fiscalização de bets

Foto: Pixabay

A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), juntamente com o Procon do Rio de Janeiro, elaboraram uma nota técnica com orientações de como os órgãos de defesa do consumidor podem atuar na fiscalização e responsabilização das empresas de jogos de apostas online, popularmente conhecidas como bets.

O documento analisa ainda os impactos das práticas de consumo associadas às apostas, especialmente no que se refere à publicidade, à transparência das informações e ao dever de cuidado com os consumidores, especialmente os mais vulneráveis.

A Senacon e o Procon-RJ propõem no documento interlocução com diversos órgãos, entre eles Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Anatel.

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Na interlocução com a ANPD, a orientação é a de que o órgão auxilie na apuração de:

a) coleta excessiva ou indevida de dados sensíveis de apostadores;

b) uso de algoritmos para direcionamento abusivo de publicidade; e

c) compartilhamento ilegal de dados dos apostadores com terceiros.

Já com a Anatel, a proposta de diálogo é focada quando houver uso indevido de serviços de telecomunicação para hospedagem de plataformas clandestinas.

Influenciadores

A nota também enfatiza o papel dos influenciadores digitais que, ao promoverem essas plataformas, devem observar os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A responsabilidade solidária pode ser aplicada quando há omissão de informações essenciais ou indução ao erro.

Fiscalização

Entre as ações de fiscalização que podem ser endereçadas às entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor estão a:

  1. Realização de fiscalizações periódicas e proativas nos domínios eletrônicos, plataformas digitais, perfis em redes sociais e aplicativos, publicidades e comunicações vinculados a operadores autorizados;
  2. Instauração de medidas administrativas ou judiciais quando identificadas infrações às normas consumeristas, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor (CDC);
  3. Monitoramento sistemático da plataforma Consumidor.gov.br, visando à identificação de padrões de reclamações contra operadores de apostas, recorrência de práticas abusivas e avaliação de indicadores de resolutividade;
  4. Notificação de empresas de tecnologia, notadamente as responsáveis por redes sociais, confederações e federações esportivas, Redes de TV e Rádio, empresas de publicidade e propaganda, plataformas de pagamento, e influenciadores digitais que promovam, monetizem ou deixem de coibir a divulgação de apostas ilegais ou de operadores não autorizados, com vistas à responsabilização por práticas abusivas.

Ausência de questões regulatórias

A nota técnica não trata de questões regulatórias, visto que são de competência de outras autoridades responsáveis, mas reforça que os direitos dos consumidores são aplicáveis a qualquer relação de consumo, inclusive nas apostas de quota fixa.

Com o documento, a Senacon esperar avançar na proteção do consumidor nesses ambientes de jogos online, objetivando uma atuação mais robusta e coordenada dos órgãos do SNDC, alinhada aos desafios trazidos pelo novo cenário do mercado de apostas no Brasil.

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