O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou na noite deste último domingo, 8, o aumento da taxação das empresas de aposta online, as bets, de 12% para 18%, após reunião com os presidentes da Câmara e do Senado e líderes partidários das duas Casas legislativas.
Haddad anunciou a medida como uma das ações compensatórias que substituirão o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Elas serão oficializadas em nova medida provisória que Haddad prometeu que deve sair nos próximos dias, que vai substituir o que aumentou alíquotas do imposto.
Além do aumento da taxação das bets, ficou acordada a cobrança de Imposto de Renda (alíquota de 5%) sobre títulos hoje isentos, como Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA). Outra mudança anunciada está relacionada ao risco sacado, uma modalidade de crédito em que bancos antecipam valores para varejistas que venderam a prazo. Também haverá redução do gasto tributário em 10% e redução dos gastos primários, através de passos a serem definidos.
Tributação
Haddad disse também que todos os títulos hoje isentos serão tributados. "Todos os títulos isentos vão passar a ter uma cobrança, porque estão criando uma distorção no mercado de crédito no brasil, inclusive com dificuldade para o Tesouro Nacional, porque há empresas que, em função da enorme isenção de que dispõem, ficam com crédito mais barato que o Tesouro Nacional. Vão ter uma distância dos títulos públicos em geral, continuarão incentivados, mas não serão mais isentos", disse.
Afirmou ainda que as instituições financeiras, atualmente, pagam três alíquotas de CSLL: de 9%, 15% e 20%. A alíquota de 9% deixará de existir, e as instituições que estão sujeitas a essa faixa passarão para 15% ou 20%.
Haddad disse que mostrou aos parlamentares um gráfico com a evolução das despesas já contratadas pelo governo, de quatro a seis anos atrás. "A conta está chegando agora, sem que a fonte de financiamento da despesa tivesse sido prevista", disse, para rebater as acusações de "gastança" do governo.
As medidas decididas na reunião não terão aplicação imediata, pois dependem da aprovação da Câmara e do Senado, e também precisam obedecer aos princípios da noventena e da anualidade, quando for o caso.