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Segue para sanção presidencial projeto que expande o acesso à Internet na educação básica

Foto: Moreira Mariz/Agência Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 9, o projeto do Poder Executivo que cria a Política de Inovação Educação Conectada (Piec) (PLC 142/2018). A iniciativa tem o objetivo de apoiar as escolas na expansão do acesso à internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica. O texto segue para a sanção da Presidência da República.

A proposição alça ao status de lei e de política pública uma iniciativa que já foi implementada pelo Ministério da Educação: o Programa de Inovação Educação Conectada. Segundo a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), relatora da proposta, essa iniciativa tem se mostrado exitosa.

Ribeiro disse ainda que embora tenha sido pensada em momento anterior à pandemia, a Piec induz, incentiva e financia ações necessárias no atual cenário de pandemia por qual passa o país, como a garantia de infraestrutura e de conexão, a formação dos atores escolares e a produção de material.

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“De fato, além do estresse e do sofrimento em razão da pandemia, a necessidade de continuar estudando remotamente é um enorme desafio, mesmo para quem conta com boas condições para se conectar com colegas e professores. Infelizmente, os dados têm mostrado que muitos estudantes brasileiros ficaram excluídos desse processo “, disse Ribeiro no momento de leitura do seu relatório.

Internet nas escolas

A criação de uma política para universalizar o acesso à internet nas escolas públicas para o uso pedagógico está prevista no atual Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014). Essa política deve ser executada em articulação com outros programas, apoiados técnica ou financeiramente pelo governo federal e destinados à inovação e à tecnologia na educação.

Daniella Ribeiro destaca que, segundo informações do Relatório de Gestão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Programa de Inovação Educação Conectada repassou em 2020 cerca de R$ 223 milhões, com mais de 22 milhões de alunos e mais de 74 mil escolas beneficiadas. O ambiente virtual do programa ofereceu cursos com mais de 900 mil inscritos ao longo do tempo.

Os cursos ocorrem em plataforma própria, em que são disponibilizados recursos educacionais e conteúdos elaborados pelos docentes cadastrados e por outros interessados, submetidos a curadoria, sempre em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular.

“Diante desses resultados e da avaliação positiva dos gestores, consideramos que a decisão de transformar o programa em uma política permanente, fixada em lei, lhe dará maior força cogente, garantindo a sua sustentabilidade e reduzindo os riscos de esvaziamento ou descontinuidade”, argumenta Daniella.

Também está para se tornar lei o projeto de lei 3.477/2020, que prevê o repasse de R$ 3,5 bilhões do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para estados, municípios e Distrito Federal garantirem serviços de Internet para alunos e professores da rede pública de ensino. O texto já tinha sido aprovado pelo Congresso, mas o presidente Jair Bolsonaro o vetou integralmente. No começo do mês de junho, o veto foi derrubado pelas duas casas.

Sem o Fust

A relatora apresentou um requerimento para que seja declarado prejudicado o artigo 13 do projeto. Isso porque o projeto permite o uso de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para instalação, ampliação ou atualização de redes de comunicação de voz e de dados, em especial no que se refere ao acesso à internet de alta velocidade em escolas públicas situadas em regiões de maior vulnerabilidade socioeconômica e baixo desempenho em indicadores educacionais.

Daniella afirma que essa previsão se tornou desnecessária após mudanças legais realizadas recentemente na lei do Fundo, já que o texto que chegou ao Senado havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados antes da promulgação da Lei 14.109/2020 e da aprovação do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 8/2021, que promoveram profundas alterações na disciplina legal das telecomunicações e, particularmente, na Lei 9.998, de 2000, que disciplina o Fust.

Com essas mudanças mais recentes, argumenta a senadora, a modificação da legislação do Fust para permitir a utilização desse fundo deixou de ser necessária. E, por essa razão, argumentou ela, o artigo em questão deve ser suprimido.

“Efetivamente, mantém-se o Fust como fonte de recursos para a Piec [Política de Inovação Educação Conectada], não havendo qualquer comprometimento da política pública a ser implantada”, ressaltou Daniella.

O objetivo é que a Piec tenha caráter complementar em relação a outras políticas nacionais, estaduais, distritais ou municipais de expansão do acesso à internet e de uso de tecnologia em escolas, possibilitando a assinatura de convênios, termos de compromisso, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública em todas as esferas.

Pelo texto aprovado, o apoio financeiro da União poderá ocorrer por meio de repasses aos demais entes federados via Plano de Ações Articuladas (PAR) e às escolas mediante o programa Dinheiro Direto na Escola (Lei 11.947, de 2009).

(Da Agência Senado)

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