As prestadoras de pequeno porte (PPPs) devem exercer papel importante na implementação do novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) da Anatel, que entra em vigor em setembro. As regras devem ampliar a régua de obrigações para pequenas operadoras, que ainda assim se consideram prontas para o desafio.
O tema foi discutido nesta sexta-feira, 9, durante o último dia do Abrint Global Congress (AGC 2025), evento da entidade de provedores regionais que ocorreu nesta semana em São Paulo.
"As PPPs têm papel fundamental no RGC, porque já têm um know-how de atendimento personalizado que as destacam no setor . Mas fora isso, elas serão chamadas a cumprir mais obrigações", destacou a conselheira substituta da Anatel, Cristiana Camarate, durante o debate.
"Com o prazo fixado em setembro deste ano, as PPPs precisam estar atentas, porque houve uma elevação da régua regulatória", completou o gerente sênior de relacionamento institucional da Abrint, Rhian Duarte. A própria entidade promoveu durante o AGC 2025 um workshop para qualificação dos provedores na nova regulação.
Gerente regulatória e jurídica da TelComp, Amanda Ferreira avaliou que as PPPs estão via de regra bem preparadas para as novas obrigações. Os únicos pontos de atenção para a entidade são relacionados aos custos de algumas demandas (que podem ser mais pesados no segmento do que entre as grandes) e ao timing da Anatel na fiscalização das novas regras.
Vale lembrar que o RGC deve trazer inovações importantes do ponto de vista do atendimento e ofertas, entre outros aspectos. As obrigações para os PPPs são diversas e incluem, por exemplo, a obrigação de oito horas ininterruptas na disponibilidade de atendimento ao cliente.
Para Duarte, da Abrint, a tendência é que neste caso as empresas ofereçam um atendimento ainda mais amplo. "Há competição e todos sabem que se o cliente tentar contato e não conseguir, a chance dele pular para outro provedor é grande".
A revisão do RGC foi aprovada em 2023, após processo de discussão que data desde 2017. O regramento poderia ter entrado em vigor no ano passado, mas a vigência da maior parte das regras foi adiada para setembro de 2025, com determinados trechos ficando para 2026. Também no ano passado, a Anatel flexibilizou parte das regras a pedido das grandes operadoras.