A decisão da Anatel de revogar a partir de 2027 a Norma nº 4 deve resultar em uma maior pressão de fiscos estaduais sobre práticas tributárias dos pequenos provedores regionais de Internet (ISPs), implicando em novos desafios para o segmento.
O cenário foi discutido nesta sexta-feira, 9, durante o último dia do Abrint Global Congress (AGC 2025), evento promovido pela entidade de provedores regionais Abrint em São Paulo. Como mostrado por TELETIME, uma das principais agendas no evento foi efeito do fim da Norma nº 4 – que traça a distinção entre o serviço de conexão à Internet (SCI) e os serviços de telecom.
Para o advogado Paulo Vitor, do escritório Silva Vitor Faria e Ribeiro Advogados, a revogação da norma deve acentuar a postura de fazendas estaduais na fiscalização tributária de ISPs, de olho na divisão de receitas entre SCI e telecom feita por diversos provedores. Uma das vantagens na prática é que a conexão à Internet não é taxada pelo ICMS como os serviços de telecom.
Hoje, estados como Santa Catarina, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Maranhão e Bahia já se destacam por adotar uma linha dura contra a divisão de receitas entre SCI e telecom feita por alguns provedores, inclusive com divisões especiais para o tema em alguns casos, relata Paulo Vitor.
Agora, com a decisão recente da Anatel, a tendência é de recrudescimento nos questionamentos antes da entrada em vigência da reforma tributária, que deve igualar a tributação entre os dois serviços.
Cortina de fumaça?
Ainda assim, o sócio do Silva Vitor Faria e Ribeiro Advogados tem dúvidas se as motivações da Anatel ao revogar a Norma nº 4 são de natureza puramente tributária.
Para ele, ao eliminar as distinções entre conexão à Internet e telecom a agência pode estar criando uma "cortina de fumaça" para a intenção de assumir responsabilidades pela governança de Internet no Brasil, hoje exercida pelo Comitê Gestor da Internet (CGI.br). A pauta também foi um tema quente durante o AGC 2025.
A própria competência da Anatel para revogar a norma – editada em 1995 pelo Ministério das Comunicações – foi questionada. No debate nesta sexta-feira, o mesmo ponto foi trazido pela diretora jurídica da entidade de provedores regionais InternetSul, Andrea de Abreu Fattori.
A especialista argumentou que a revogação da Norma nº 4 deve ser considerada "entre aspas", dado que na prática o que a Anatel está empreendendo é uma substituição da regra. "A dúvida é o que vem para o lugar, mas a conceituação de serviços de valor adicionado (SVAs) da LGT se mantém", afirmou Fattori. Já Paulo Vitor argumentou que o fim da Norma nº 4 não significa necessariamente a extinção do serviço de conexão à Internet.