MPF cobra explicações ao Telegram sobre mensagem 'abusiva' contra o PL das Fake News

Foto: Pixabay / Pexels

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil contra o Telegram para apurar conduta abusiva da plataforma na campanha contra o projeto de lei 2.630/2020, conhecido como PL das Fake News. O Telegram enviou na tarde desta terça-feira, 9, mensagem na qual afirmava que o PL representaria um atentado contra a democracia brasileira, e disse que caso ele seja aprovado na Câmara dos Deputados, poderia deixar de ofertar seus serviços no Brasil. O Ministério Público qualificou o impulsionamento não solicitado da mensagem à base brasileira do aplicativo como violação dos direitos de usuários, afrontando o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor.

O MPF quer saber, por exemplo, os motivos para que a mensagem, impulsionada nesta terça, tenha sido encaminhada, aparentemente, a todos os usuários da plataforma, e não apenas àqueles que estão inscritos no canal "Telegram Notifications".

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, unidade do MPF que instaurou o procedimento, também quer saber se o referido canal permite, ou não, alguma medida de contraditório ao posicionamento apresentado pelos controladores da plataforma, ou se tal comunicação foi feita unilateralmente e sem possibilidade de qualquer questionamento por parte de quem dela discorde.

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Para o MPF, as plataformas, apesar de empresas privadas, operam meios que são utilizados pelos usuários para suas interações. Dessa forma, a postura do Telegram de enviar um posicionamento sobre o projeto de lei 2.530/2020, sem prévia autorização dos seus usuários, sem qualquer possibilidade de contraditório, se enquadra em um grave prejuízo do direito à informação, prevista na Constituição Federal. "Em suma, não se pode simplesmente ignorar que a posição peculiar que as grandes plataformas digitais têm na intermediação das relações humanas hoje impõem limites à forma como podem moldar seus meios", diz o MPF. 

E prossegue: "Por isso, devem atuar dentro dos parâmetros normativos vigentes, e não podem, para defenderem suas posições a respeito de determinada regulação, atentar contra os direitos fundamentais de seus usuários. Não é demais lembrar que o art. 2º do Marco Civil da Internet estabelece que o uso da internet no Brasil tem como fundamentos os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais, assim como a defesa do consumidor e, ainda, a finalidade social da rede", explica o órgão.

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