Neko desiste da outorga de 26 GHz

(Notícia atualizada às 23:00) A empresa Neko Serviços de Comunicações Entretenimento e Educação Ltda protocolou no mês passado o pedido de renúncia da outorga para a exploração da faixa de 26 GHz. A informação foi confirmada por este noticiário junto a fontes familiarizadas com o processo, ainda que a manifestação da empresa no processo ainda apareça sob sigilo. A Neko é ligada à Surf Telecom, mas o CNPJ e composição acionárias são distintas. Procurada, a empresa não se manifestou até o fechamento desta edição, mas assim que o fizer esta matéria será atualizada. 

A Neko havia adquirido, durante o leilão de 5G, 200 MHz de espectro entre as faixas de  25,9 GHz a 26,1 GHz no estado de São Paulo pelo montante de R$ 8,5 milhões por 10 anos, mas o maior desembolso começaria em abril, quando a empresa deveria ter pago a primeira de cinco parcelas semestrais perfazendo um total de R$ 53.788.477,88 devidos para a EACE (empresa Administradora dos Compromissos de Educação), como compromisso atrelado ao uso da faixa. Este noticiário confirmou que este pagamento não foi feito.

Não foi a primeira desistência do edital de 5G: a Fly Link, que havia levado parte da faixa de 26 GHz no Triângulo Mineiro, desistiu logo depois do edital. A faixa de 26 GHz é uma faixa nova para o 5G, com modelos de negócio ainda não testados no Brasil. A principal expectativa é para uso do espectro para a oferta de banda larga fixa via 5G (FWA) e para serviços de redes privativas.

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O edital de 5G previa no item 11.2 que em caso de desistência seria considerado descumprimento total da obrigação assumida e resulta na perda do direito da licitação, com multa de 10% sobre o preço ofertado, a serem pagos 15 dias após recebimento de notificação. Como no caso da Neko o termo de autorização chegou a ser assinado, a Anatel deve executar as garantias integralmente, apesar de a Neko ter pedido o resgate do valor consignado e cancelamento do preço público de outorga, segundo apurou este noticiário.

O processo ainda passa pelo conselho diretor da agência, que precisa dar a outorga por extinta em decorrência de renúncia para que então o espectro seja liberado e as garantias possam ser executadas. O processo está em fase de instrução, quando serão definidas as condições de execução das garantias e eventuais repercussões para o restante da cadeia societária.

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