STF aceita Telcomp em ação sobre compartilhamento de torres

Foto: ArtisticOperations/Pixabay

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovou a entrada da Telcomp, associação que representa as prestadoras de serviços de telecomunicações competitivas, como Amicus curiae (amigo da corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7708, que trata sobre o compartilhamento obrigatório de torres de telecom.

Em despacho assinado na terça-feira, 8, Dino, relator da ação, destacou que a entidade pode contribuir com "a solução da controvérsia mediante a produção de dados técnicos, jurídicos, econômicos e sociais".

O ministro também acatou o pedido de Amicus curiae da Federação Goiana de Municípios (FGM). "A Telcomp e a FGM comprovaram, com inteira propriedade, a amplitude de suas atividades e a abrangência de sua representatividade, respectivamente, perante as concessionárias de serviços de telecomunicações e os entes municipais diretamente afetados pelo resultado final desta demanda", assinalou o magistrado.

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A ação

A ADI 7708 foi proposta pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) contra o artigo 12 da Lei Federal nº 14.173/2021, que revogou o artigo 10 da Lei nº 11.934/2009. Na prática, o dispositivo acabou com a obrigatoriedade de compartilhamento de torres separadas por menos de 500 metros.

A Telcomp defende a retomada do compartilhamento obrigatório, argumentando que se trata de uma medida capaz de aperfeiçoar a alocação de recursos, reduzir custos, minimizar impactos ambientes e acelerar a expansão das redes móveis.

Em março, o STF suspendeu o julgamento da ADI após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A votação foi pausada com um placar de 4×2 contra o retorno da obrigatoriedade.

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