Anatel pode alterar regra de cobertura para antigas operadoras de cabo

A Anatel está avaliando a possibilidade de alteração das regras para cumprimento de obrigações de cobertura para empresas de TV a cabo. É o que afirmou nesta quinta-feira, 9, o conselheiro Marcelo Bechara, que está relatando a proposta de alteração do regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). A matéria deverá entrar na pauta do Conselho Diretor no dia 23 de abril.

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Na reunião de hoje da Anatel, Bechara pediu vista de dois processos de descumprimento de obrigações de cobertura pelas empresas Columbus e Televisão Cidade (atualmente Sim TV). As duas empresas deixaram de cumprir as metas de coberturas, foram multadas e terão novo prazo para implantação do sistema. Os casos referem-se ainda a obrigações da regulamentação antiga do serviço de TV a cabo, quando a Anatel exigia percentuais de homes-passed, ou seja, domicílios atendidos pelas redes de cabo. Essas obrigações chegavam a 100% ao final do prazo das outorgas. Isso foi alterado depois da regulamentação do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), editada em 2012, e as novas operações deixaram de ter esse tipo de obrigação de cobertura, mas nos casos legados a obrigação foi mantida.

A dúvida é se juridicamente as metas vencidas antes poderão deixar de ser cumpridas dado o novo ambiente normativo. As empresas alegam que a aprovação do SeAC tirou obrigações de outras empresas, mas os conselheiros entendem que as metas de levar infraestrutura a 90% das cidades venceram antes da regulamentação do novo serviço. A implantação de homes-passed está prevista nos editais de TV a cabo. A última licitação no modelo antigo foi realizada em 2002.

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