Confira as principais mudanças propostas pela área técnica ao edital de 4G

A Anatel deve votar esta semana o edital para a faixa de 2,5 GHz e para a faixa de 450 MHz. O edital terá, segundo apurou este noticiário, uma quantidade significativa de alterações em relação à consulta pública, pelo menos se forem seguidas as recomendações das áreas técnicas e jurídica da agência. Na proposta técnica que será avaliada pelo Conselho Diretor, sob a relatoria de Marcelo Bechara, estão desde alterações para viabilizar a presença de empresas que hoje operam MMDS até mudanças nos compromissos de abrangência. Outra mudança foi estabelecer que as regras de compra de equipamentos nacionais só valerão até 2022 e terão um regulamento específico.

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Alguns aspectos importantes que devem vir no edital de 450 MHz e 2,5 GHz, conforme proposta da área técnica, estão listadas no levantamento feito por este noticiário junto a fontes da Anatel:

* A vinculação à faixa de 450 MHz foi mantida, como era de se esperar. A Anatel está confiante de que a faixa será vendida inclusive de forma desvinculada da faixa de 2,5 GHz.

* Uma novidade é que onde há MMDS, haverá a licitação conjunta das faixas U (35 MHz TDD) e da faixa T (15 MHz TDD). A faixa T foi originalmente pensada para ser usada pela administração pública e não entraria no edital. Agora isso mudou. Assim, os proponentes interessados nas faixas destinadas à tecnologia TDD (TD-LTE ou WiMAX) terão a chance de ficar com os 50 MHz integrais, e não apenas 35 MHz. As faixas P (10 MHz + 10 MHz em FDD), U e T poderão ser utilizadas para SCM e/ou SMP. Importante notar que a faixa T só será vendida em conjunto com a U, e apenas nas cidades em que o MMDS está hoje presente.

* A faixa de 450 MHz poderá ser explorada por outorgas de STFC, SCM ou SMP, sendo que inclusive a oferta de serviços de voz poderá ser feita por meio de SMP.

* A faixa V foi dividida em duas (V1 e V2), de 10 MHz + 10 MHz em FDD cada uma. A medida facilita a vida de quem é operador de SMP mas tem frequências de MMDS, como é o caso da Vivo e da Claro.

* Os caps de frequência foram alterados. Manteve-se o de 40 MHz na primeira rodada, mas numa eventual segunda rodada esse cap deve cair a 60 MHz. A medida, na avaliação da área técnica, visa ampliar a concorrência pelas faixas e evitar risco de concentração em um segundo momento.

* A faixa P (10 MHz + 10 MHz em FDD), passará a ser licitada por área de registro ou por área de abrangência do MMDS quando for o caso (nas cidades em que há MMDS). O mesmo vale para as faixas U e U+T. Note-se que não haverá mais outorga nacional para a faixa U. Com isso, a Anatel facilita a vida de quem quiser entrar na faixa P e abre a possibilidade, inclusive, de que empresas locais, como CTBC e Sercomtel, disputem a faixa.

* As faixas W (20 MHz + 20 MHz em FDD), X (20 MHz + 20 MHz em FDD) e V (2 vezes de 10 MHz + 10 MHz em FDD) serão sempre outorgadas nacionalmente.

* Sobre a exigência de renúncia à faixa por parte de quem já opera em 2,5 GHz (operadores de MMDS) e que estavam colocadas na consulta pública, a Anatel deve inclusive tornar as regras mais rigorosas. Não haverá, por exemplo, mais uma renúncia condicionada à obtenção da outorga. Assim, se uma empresa de MMDS que já ocupe a faixa quiser participar, ela terá que renunciar incondicionalmente a ocupação da faixa. Para amenizar, o que a área técnica da Anatel propõe é que haja um tempo de 18 meses para que a renúncia tenha efeito. Seria um tempo para que quem está na faixa mas não vença a licitação possa negociar sua saída com quem vencer a licitação.

* As proponentes que levarem as faixas de 2,5 GHz terão ainda a obrigação de viabilizar a infraestrutura civil e de transporte para a prestação do serviço na faixa de 450 MHz, como estava na consulta, mas essa obrigação será dividida entre todos os vencedores das faixas W, X e V1 e V2.

* Já os compromissos de oferta de serviço da faixa de 450 MHz, que foram muito criticados durante a consulta pública, devem ser mantidos, mas a área técnica da agência propôs que no começo eles pudessem estar vinculados a uma franquia de uso e, mais importante, que só começassem a ser aplicados a partir de julho de 2014, para dar tempo de a tecnologia se desenvolver.

* Os compromissos para a faixa de 2,5 GHz foram mantidos pela área técnica e, ao contrário do que pediram algumas empresas, não há a possibilidade de se atender às metas de 4G utilizando outras frequências.

* Mas foi criado um intervalo intermediário para o atendimento de cidades entre 200 mil e 500 mil habitantes, alongando até o final de 2016 a obrigação de atender as cidades centre 100 mil e 200 mil habitantes.

* Os compromissos para atendimento com 4G das cidades-sede da Copa das Confederações passaram a ser imputados para abril de 2013.

* Os vencedores da faixa P não terão mais obrigações em cidades com menos de 30 mil habitantes.

* As prestadoras poderão atender aos compromissos de serviço da faixa de 450 MHz por meio de MVNOs.

* Em relação às regras de compra de equipamentos produzidos no Brasil e com tecnologia desenvolvida localmente, a grande novidade é que a Anatel, agora, deverá publicar um regulamento detalhando estas regras.

* As metas que seriam exigíveis a partir de 2017, contudo, terão um prazo de cinco anos de validade, de modo que as obrigações de compra de equipamentos nacionais e desenvolvidos no Brasil valem só até 2022, segundo a proposta da área técnica.

* As regras de PPB ficarão mais claras para explicitar que os equipamentos podem ser feitos em todo o território nacional, e não apenas na Zona Franca.

* Outro ponto muito polêmico da consulta pública diz respeito à negociação entre as empresas prestadoras de MMDS e os vencedores da faixa de 2,5 GHz. A Anatel está mantendo a livre negociação, mas dá um prazo para que isso aconteça: quatro meses a partir da assinatura do contrato. Ou até 31 de março de 2013. Caso não haja entendimento, a agência arbitrará.

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