Anatel deve detalhar regras de arbitragem para o STFC

A Anatel deve definir, até o final do ano, uma série de procedimentos importantes para o caso de ações de arbitragens envolvendo as concessionárias de telefonia fixa (STFC) e a agência. O mecanismo de arbitragem está previsto nos atuais contratos (Cláusula 33.1) em caso de desequilíbrio econômico-financeiro, mas o contrato apenas estabelece a composição da câmara arbitral e os casos em que ela pode ser acionada. As novas regras, mais detalhadas, devem ser incluídas nos termos do contrato de concessão que valerá para o último quinquênio (2020-2025), já a partir do final do ano, quando há previsão contratual de revisão do contrato e quando também será editado também o PGMU 5.

Segundo Leonardo Euler, presidente da Anatel, a ideia é aprofundar essas regras de arbitragem, inclusive já agregando o conhecimento acumulado pela Advocacia Geral da União em processos semelhantes, uma vez que a AGU tem um grupo específico dedicado à arbitragem, que está sendo chamado pela Anatel para participar das discussões.

Para Euler, é desejável que não haja a necessidade de se estabelecer procedimentos de arbitragem e que os eventuais contenciosos entre agência e concessionárias possam ser resolvidos antes disso, "mas é sempre importante a agência estar bem preparada e as regras estarem claras, para dar segurança jurídica ao processo", diz ele.

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Há uma série de questões envolvendo a concessão que ainda estão abertas, e o debate parece estar apenas começando. As concessionárias, por exemplo, já apresentaram à Anatel argumentos que teriam contribuído, ao longo dos anos, para o desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Há questionamentos na justiça sobre a sustentabilidade da concessão. E existe a perspectiva de conversão das concessões em autorizações conforme as regras do novo modelo. Todos esses debates envolvem valores substanciais. No caso dos eventuais desequilíbrios financeiros, a possibilidade de arbitragem já existe e pode ser aberta a pedido das concessionárias.

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