Anatel: após desistência, Telefônica não poderá renegociar TAC

Com o anúncio da decisão da Telefônica de não prosseguir com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nos termos que vinham sendo negociados, a Anatel soltou um comunicado à imprensa no início da noite desta sexta-feira, 9, reafirmando que cumprirá, "de modo estrito, as previsões legais e regulamentares em vigor". Com isso, lembra que, de acordo com os termos do regulamento de celebração e acompanhamento do TAC, o prazo para negociações já está encerrado.

Assim, diz que não haveria uma renegociação do Termo – vale lembrar que a operadora falou em nota que "continua disposta a avançar nas discussões com a Anatel, porém envolvendo uma quantidade de multas significativamente menor e considerando uma readequação do projeto de investimento". A agência diz ainda que a Telefônica não poderá pedir um novo TAC relativo aos processos abrangidos anteriormente, uma vez que o regulamento determina que a desistência exclui essa possibilidade. Com isso, a Telefônica só poderá fazer TACs para processos que não tenham sido incluídos nas discussões até aqui.

Confira abaixo a nota da Anatel, na íntegra:

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Considerando a decisão da direção da Telefônica Brasil S. A., conforme carta CT.LLACB n° 224/18, de 09 de março de 2018, de não prosseguir na finalização no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em discussão na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nas bases em que se encontra, a Anatel reafirma que cumprirá, de modo estrito, as previsões legais e regulamentares em vigor. Ressalta-se que nos termos do Regulamento de Celebração e Acompanhamento do TAC, aprovado pela Resolução nº 629, de 16 de dezembro de 2013, em seu art. 9º, parágrafo 1º e art. 38, inciso III, o prazo para negociações relativas ao TAC encontra-se exaurido, não cabendo, portanto renegociar novo TAC. Dispõe ainda o art. 10 do mesmo Regulamento que uma eventual desistência apresentada após a decisão de admissibilidade do TAC, o que já ocorreu, impedirá novo pedido de celebração de TAC, relativamente aos processos abrangidos no pleito de desistência.

Brasília, 9 de março de 2018
Agência Nacional de Telecomunicações

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