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Sugestões ao edital da venda da capacidade do satélite da Telebras serão aceitas até o dia 21

Antena do Projeto de satélites SGDC, da Telebras

As empresas interessadas em participar da licitação da capacidade do satélite geoestacionário brasileiro têm até o dia 21 deste mês para contribuir com a proposta de edital. A Telebras publicou a minuta, que não traz preço mínimo. A estatal afirma que o valor dos lotes é sigiloso e se reserva o direito “de não efetivar a contratação da Cessão de Capacidade Satelital caso o Preço de Reserva não seja alcançado pelas Propostas Comerciais apresentadas”. O lançamento do satélite está previsto para o mesmo dia. Uma dúvida importante do mercado foi sanada: todos os lotes de venda da capacidade incluem todos os spots do satélite (exceto os oceânicos), ou seja, têm cobertura nacional. Assim, uma empresa que comprar um dos lotes terá que montar a sua estratégia para cobrir todo o Brasil, sob pena de ficar com capacidade ociosa.

A licitação abrangerá três lotes. O Lote 1 é a cessão de 9.661 MHz de capacidade em Banda Ka do SGDC, sendo parcela desta capacidade a integralidade dos feixes 18, 23, 37 e 42 (de cobertura oceânica, exclusivamente alocados a este lote) e a restante distribuída proporcionalmente em 63 feixes do território nacional, atrelado ao cumprimento dos Compromissos Mínimos de Rede. Esses compromissos estabelecem todos os parâmetros que devem ser observados pela cessionária do Lote 1 no atendimento das demandas da Telebras.

O  Lote 2 é a cessão de 5.809 MHz de capacidade em Banda Ka do SGDC, distribuídos proporcionalmente em 63 feixes do território nacional.  E o Lote 3 é a cessão de 5.809 MHz de capacidade em Banda Ka do SGDC, distribuídos proporcionalmente em 63 feixes do território nacional.

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O Lote 1 terá isenção do valor de hospedagem, no âmbito do Contrato de Locação de Teleportos, mas o Valor Total referente a esse lote também engloba e deve considerar os Compromissos Mínimos de Rede a serem assumidos pela empresa vencedora. Os compromissos previstos são: disponibilizar serviços de transmissão e recepção de dados ponto a ponto para o Lote Telebras; instalar e manter os equipamentos de rede e toda a infraestrutura necessária à disponibilização dos serviços, incluindo mais não se limitando a terminais de usuários (VSAT).

A vencedora do Lote 1 terá também que prestar os serviços conforme acordo de níveis de serviço estabelecidos, sujeitando-se à fiscalização e à verificação da disponibilidade; realizar atividades de manutenção preventiva e corretiva; instalar e manter as VSAT de laboratório; integrar os sistemas de suporte à operação e ao negócio da Telebras, (operations support system – OSS e business support system – BSS). E ainda disponibilizar informações de gerenciamento e realizar programa de gestão e planos de teste; realização de testes de interface e testes fim a fim e realizar treinamentos de operação. Todos os serviços serão remunerados.

O prazo de cessão de capacidade satelital será de 10 anos para os Lotes 1, 2 e 3, podendo, a critério da Telebras, ser prorrogado. A vida útil estimada do satélite ultrapassa 18 anos. Não poderão participar empresas reunidas em consórcios. A empresa precisará comprovar capacidade econômica e financeira, além de técnica. Também terá que apresentar garantias. Cada empresa pode comprar até dois lotes.

O pagamento da capacidade satelital se dará por meio de entrada, equivalente 10% do Preço Global, a ser paga no ato da assinatura do termo de cessão, independente da emissão pela Telebras do Termo de Disponibilização das Gateways. O restante será pago em parcelas mensais referentes à capacidade que será cedida no respectivo mês.  O valor de cada parcela mensal será atualizado, pela variação do IGP-DI, desde a data da entrega dos envelopes até a data de seu efetivo pagamento.

O não pagamento de qualquer das parcelas no prazo estabelecido implicará a aplicação de multa. O atraso no pagamento por mais de 15 dias implicará, a critério da estatal, na Suspensão da Cessão da Capacidade Satelital, até que tal inadimplemento seja sanado. Caso o atraso ultrapasse o período de 30 dias, a Telebras poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato e aplicar as multas previstas.

Veja aqui todos os textos referentes à minuta do edital.

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