O Conselho Diretor da Anatel aprovou, nesta quinta-feira, 9, a proposta de revisão de cálculo do PPDUR (Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência), que ainda passará por consulta pública por 30 dias. O texto prevê a redução do valor do espectro; facilita o pagamento e permite que parte do valor seja trocado por investimentos em rede, no caso de renovação de outorga, como já está previsto no texto do PLC 79/2016, que altera o marco regulatório das telecomunicações.
Segundo o relator da matéria, conselheiro Igor de Freitas, a intenção é de reduzir barreiras de entrada e de tornar mais acessível a oferta de serviço por mais operadores. Ele acredita que a definição desse preço afetará o futuro da banda larga no Brasil. A proposta pode reduzir também a arrecadação do Fistel.
Pela proposta, o preço mínimo dos editais de leilão de espectro preferencialmente deixaria de ser calculado pelo Valor Presente Líquido (VPL), mas por meio de fórmula de cálculo existente hoje para definir o PPdur, levando em conta ainda fatores de capacidade e cobertura, ponderados por informações de população e área da região de autorização, tempo de outorga e serviço ao qual será associado o direito de uso da faixa de radiofrequências e cujos valores resultantes estão delimitados pelo custo administrativo.
O argumento de Freitas é de que o cálculo pelo VPL retira o lucro econômico das prestadoras logo no início da prestação do serviço. Ele também propõe um parcelamento maior, além das três parcelas atuais, com a recuperação do valor com a aplicação do IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, sem aplicação de juros reais. O parcelamento, inclusive, pode durar o prazo da outorga, 15 anos ou 20 anos, no caso da aprovação do PLC 79.
Ainda no caso da renovação, o preço seria calculado pelo percentual da receita das faixas renovadas e não sobre a receita do serviço total, como é agora. A parte que pode ser trocada por investimentos em redes não está definida, mas não pode ser o total. "Isso vai depender do interesse público", disse o relator. Ele afirmou que os investimentos têm que estar atrelado ao plano da Anatel de deficiência de redes.
Freitas sustenta que as frequências mais pretendidas podem ter o preço aumentado por meio de ágio proposto pelas operadoras no leilão, mas não inviabiliza a participação de um entrante ou de um pequeno operador. As novas determinações valerão apenas para os espectros leiloados a partir da aprovação da matéria, tendo em vista que as condições de pagamento das atuais frequências estão previstas em editais.