Empresas que adquiriram licenças de MMDS poderão parcelar valor da renovação das outorgas

A Sky vai poder parcelar o valor da prorrogação da frequência de 2,5 GHz associadas ao serviço de TV paga referente à outorga original do MMDS, na área de prestação da antiga TV Filme. A decisão, aprovada nesta quinta-feira, 9, pelo Conselho Diretor da Anatel, servirá de base para outros processos semelhantes ainda tramitando na agência há anos.

Pelo texto aprovado, os R$ 138 milhões devidos pela empresa, para atuar em Bauru, Presidente Prudente, Campina Grande, Porto Velho, Vitória, Belo Horizonte e Uberaba, poderão ser dividido em parcelas até o final da outorga. No caso, os prazos são diferentes para cada cidade.

No entanto, os valores serão corrigidos pela taxa Selic e não pelo IGP-DI, como queria o relator da matéria, conselheiro Igor de Freitas, que foi voto vencido. Ele argumentava que as empresas continuaram investindo sem saber quanto nem como iam pagar pela renovação, ou seja, em caráter precário e sem segurança jurídica, então não deveriam ser penalizadas com aplicação de ganhos financeiros. Os conselheiros Leonardo Euler de Morais e Otávio Rodrigues e o presidente Juarez Quadros optaram pela aplicação da Selic.

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A decisão também reconheceu a renúncia da operadora à faixa em FDD de 10 + 10 MHz, a que tinha direito previsto no edital de licitação da faixa de 2,5 GHz

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