O conselheiro do Cade, Luis Braido, relator do ato de concentração da Oi Móvel, votou como esperado pela rejeição da operação. Para o relator, a venda da Oi Móvel deve ser rejeitada porque ela não atendeu a nenhum dos critérios estabelecidos na literatura concorrencial e na cartilha de atos de concentração do Cade que justifiquem a venda sem remédios estruturais. Para o relator, a proposta de última hora das compradoras TIM, Claro e Vivo, de oferta pública de alienação de estações de radiobase, não é suficiente. A conselheira Paula Azevedo Farani seguiu o relator, assim como o conselheiro Sérgio Ravagnani, que definiu um caso de um exemplo de "revogação chapada". Faltam ainda três votos a serem computados, incluindo o do presidente, que tem voto de desempate.
Para o relator, Luis Braido, a falência da Oi pode ser boa para a competição pois, caso isso ocorra, as três operadoras que disputam o mercado as forçará a uma disputa pelos consumidores e, com isso, os preços caem.
"As três principais empresas terão de 95% a 98% do mercado: é um triopólio. E a simetria competitiva que está sendo sugerida é um aumento de risco de acordo colusivo tácito e risco de captura de Estado, com enorme concentração de direito econômico", disse o relator. "Qualquer guia recomenda remédios estruturais, e não apenas comportamentais. No meu entendimento, deveria haver desinvestimentos de infraestrutura, clientes e, principalmente, outorgas de radiofrequência. Comecei a conversar sobre isso com as empresas em dezembro, com uma alienação substantiva que permitisse a atuação de um quarto player. As requerentes se recusaram, de pronto, a fazer qualquer concessão e fizeram ameaças veladas. Ontem, a meia noite, veio uma nova proposta de acordo. O que ouvimos aqui é que algumas ERBs serão desativadas, e o que vemos aqui é que agora elas serão colocadas para venda, o que não é nada além do que elas já fariam".
Segundo o relator, os remédios propostos não trazem conexão com o relatório da Superintendência Geral, que aponta riscos em todos os aspectos da operação. "Qualquer guia recomenda remédios estruturais, e não apenas comportamentais. No meu entendimento, deveria haver desinvestimentos de infraestrutura, clientes e, principalmente, outorgas de radiofrequência. Comecei a conversar sobre isso com as empresas em dezembro, com uma alienação substantiva que permitisse a atuação de um quarto player. As requerentes se recusaram, de pronto, a fazer qualquer concessão e fizeram ameaças veladas. Ontem, a meia noite, veio uma nova proposta de ACC, mas é tímida e entendo que não foram propostos remédios estruturais estrito senso", disse o relator. Ele lista os compromissos que seriam assumidos:
- Apresentar, após o fechamento da operação, oferta pública de alienação de estações de radiobase, que não é o principal ativo (espectro);
- Apresentar, após o fechamento, oferta de referência para uso de rede no atacado (roaming);
- Apresentar após o fechamento, oferta de referência para MVNO em quantidade ampliada ao acordo original;
- Apresentar oferta de referência de exploração industrial de uso de radiofrequência;
- Apresentar contrato de cessão temporária e onerosa de ativos de radiofrequências.
"É tudo o que já tinha, diz o relator, mais o desinvestimento de ERBs, que já seriam desativadas", analisou o relator. Ele fez ainda uma análise sobre o risco de falência da Oi, que poderia ser uma razão para o Cade aprovar a operação mesmo com problemas concorrenciais.
"Em relação ao balanço da empresa, a dívida líquida foi reduzida; o EBITDA da Oi é sempre superior a R$ 6 bilhões, e a empresa tem conseguido realizar investimentos, o que mostra uma situação firme. Ou seja, não dá para dizer, pelos resultados, que a empresa esteja dada à falência".
Mas supondo-se que seja verdade, quais as consequências, perguntou o relator? "O principal ativo é o espectro, e esse ativo não se perderia. Ele seria vendido pelos credores ou em última análise seria devolvido à Anatel, que poderia disponibilizá-lo ao mercado por licitação. Então aqui não há risco".
Ainda segundo Braido, mesmo na hipótese de falência da Oi, que segundo ele não é problema para ser resolvido pelo Cade, nessa hipótese "os consumidores iriam para as três principais operadoras, e isso seria um fator de aumento de rivalidade pelo espólio da Oi, baixando preço, e isso é bom. No curto prazo, o efeito é positivo, a meu ver. E no médio prazo, caso o espectro seja realocado, vamos ter a entrada de mais players", disse ele.
Ainda segundo ele, no caso de falência, "os ativos fixos já estão segregados e existe uma empresa, que pode começar a operar imediatamente. E se não houver um interessado, a Anatel pode intervir".
Para o relator, "faltou cuidado com o desenho da operação, dividindo um quarto player em três, não é algo respeitoso com o Sistema de Defesa da Concorrência. E a empresa desconsiderou a proposta de um entrante para obter um prêmio de 10%, a meu ver apostando em seu poder de captura do Estado, sem negociar remédios mais firmes, na certeza de que isso iria adiante. É impossível portanto aprovar essa operação com o argumento da failing firm", disse ele, lembrando que qualquer outra alternativa de venda da Oi Móvel teria sido aprovada sumariamente.