O Conselho Diretor da Anatel manteve, nesta quinta-feira, 9, o uso de receitas com o uso do backhaul no programa Banda Larga nas Escolas, para cálculo do saldo da troca de obrigações do Plano Geral de Metas (PGMU). A Oi pediu, sem sucesso, o cancelamento da decisão de 2015, que considera ilegal, sob o argumento de que o saldo foi inflado pela contabilização de uma receita fictícia, que na verdade se revertia em ônus para a concessionária.
A troca de obrigações ocorreu entre 2007 e 2008, quando as concessionárias deixaram de implantar os Postos de Serviços de Telecomunicações (PSTs) por investimentos públicos em backhaul. Nesse processo, as concessionárias se comprometeram a conectar as escolas públicas urbanas, por adesão. De acordo com o relator da matéria, conselheiro Otavio Rodrigues, salientou que o programa não é uma obrigação, apesar de louvável e que a não contabilização da receita se configuraria em transferência de recursos públicos da concessão para as empresas privadas.
Pelo cálculo da Anatel, o saldo da Oi seria de R$ 1,1 bilhão, valor que cairia para pouco mais de R$ 600 milhões, caso a receita de conexão das escolas não fosse computada. Rodrigues disse que não há ilegalidade nenhuma na decisão por se tratar de uma remuneração interna, que é essencial para a segregação contábil prevista em lei.
O advogado Caio Mário, que representa a Oi, sustentou que a utilização de uma receita fictícia não tem previsão em leis e regulamentos. Outro ponto defendido pela Oi foi a de sobrestar a questão do saldo até que as discussões sobre o novo modelo de concessões seja concluído.
Para o conselheiro Igor de Freitas, quando se discute novamente o saldo da concessão não é possível colocar em dúvida a metodologia aplicada pela agência. Ou seja, a decisão aprovada em setembro de 2015 foi mantida.
Bens reversíveis
O Conselho Diretor, entretanto, adiou mais uma vez o recurso da Oi contra multa aplicada pela alienação sem autorização de bens reversíveis. O processo, que data de 2008, vai ter que esperar mais 120 dias. A divergência é com relação ao cálculo da multa. No entendimento do relator, conselheiro Anibal Diniz, o valor alcançado não inibe esse tipo de infração.