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Idec quer ABR Telecom excluída da disputa pela entidade aferidora da qualidade

O Idec encaminhou ofício aos membros do Grupo de Implantação de Processos de Aferição da Qualidade (GIPAQ) e da Comissão de Seleção da Entidade Aferidora da Qualidade para que se manifestem sobre a inadmissibilidade da ABR Telecom no processo de seleção da entidade que medirá a qualidade da banda larga. O ofício foi encaminhado na última quinta, 9, e o Idec pede que a comissão de seleção responda em 5 dias úteis.

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De acordo com Veridiana Alimonti, advogada do Idec, a participação da ABR Telecom fere o princípio da neutralidade decisória da Entidade Aferidora, na medida em que a associação é formada pelas próprias empresas que serão fiscalizadas. “As prestadoras não podem exercer domínio sobre a entidade e a ABR Telecom é uma associação de prestadoras. A sua instância máxima, que é a assembléia geral, é formada pelas prestadoras”, afirma ela.

Veridiana ainda observa que as associadas da ABR Telecom, ou operadoras do mesmo grupo empresarial, coincidem com as prestadoras representadas na Comissão de Seleção, o que tornaria tal Comissão impedida de analisar as propostas. Para a ProTeste, a permanência da ABR Telecom no processo seletivo compromete a capacidade decisória da Comissão de Seleção, composta praticamente pelas mesmas empresas que constituem a associação candidata. 

A entidade aferidora será responsável por desenvolver o sistema de medição da qualidade da banda larga que mensurará a velocidade média e mínima das conexões. As prestadoras que não atingirem os patamares definidos pela Anatel estão sujeitas a multas.

Além da ABR Telecom, participam da concorrência o NIC.Br, PwC – PricewaterhouseCoopers Corporate Finance Recovery Ltda. e ISPM – Serviço de Informática. A escolha do vencedor deverá ocorrer no dia 29. Acesse o pedido do Idec aqui ou na homepage do TELETIME.

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