ABPTA e ABTA criticam complexidade das regras propostas pela Ancine para o SeAC

A ABTA (Associação Brasileira de TV por Assinatura) e a ABPTA (Assoc. Bras. de Programadoras de TV por Assinatura) criticaram, durante a primeira audiência pública sobre a minuta da Instrução Normativa (IN) que regulará a camada de conteúdo audiovisual no serviço de comunicação audiovisual (SeAC), que aconteceu nesta quinta, 9, a complexidade da regulamentação proposta. Alexandre Annenberg, presidente da ABTA, preferiu não tecer comentários sobre a regulamentação, mas questionou se a Ancine consegue estabelecer (e divulgar) metas esperadas para o crescimento audiovisual brasileiro que justifique a complexidade das normas criadas.

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Alex Patez Galvão, assessor da diretoria da Ancine, diz que há estudos que mostram que não haverá dificuldade em fazer com que o mercado absorva o conteúdo gerado com as novas regras. Ao mesmo tempo, lembra dos recursos que serão injetados no setor através da alocação de até R$ 400 milhões ao ano através do Fundo Setorial do Audiovisual.

Já a ABPTA, que reúne a maioria dos programadores estrangeiros, fez duras críticas à regulamentação proposta, e, embora não tenha feito sugestões na audiência, pediu para ser ouvida e propor mudanças. Carlos Alkimin, diretor da entidade, afirmou que a nova lei "trará profundas alterações na atividade de programação de TV por assinatura" e que, portanto, as programadoras gostariam de contribuir na revisão do texto proposto "de modo a fazer uma atividade de regulamentação simples, em atenção ao princípio de intervenção mínima previsto na Lei 12.485". Segundo ele, as programadoras se preocupam com "temas que não estão previstos na lei e que acabam por gerar mais dificuldades para esse novo modelo de TV por assinatura".

Os temas que não estariam previstos na lei, diz Alkimin, afastam o investimento estrangeiro em produção "de qualidade" no país, exigindo que produtoras brasileiras sejam proprietárias do conteúdo para fins de cumprimento das cotas; exigem a intermediação de empresas brasileiras no fornecimento de programação internacional; criam restrições à liberdade de programação de conteúdos brasileiros de espaço qualificado, ao limitar as reprises; e impõem deveres de apresentação de contratos privados.

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