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Manifestações contra franquias predominam em consulta pública da Anatel

Ao adiar o prazo para encerramento das contribuições na consulta pública sobre a implantação de franquia de dados na banda larga, a Anatel abre espaço para mais participações institucionais. Até aqui, a grande maioria das contribuições é de usuários e consumidores contra as franquias. No entanto, algumas entidades chegaram a se manifestar – também geralmente contra o modelo – ao longo de dezembro. Nos documentos há alguns pontos em comum, como a interpretação do Marco Civil da Internet (MCI), papel da Anatel e a questão de que o usuário pode ser penalizado com o consumo de dados de forma involuntária, como a de propagandas, spams e outros (como atualizações de software em computadores, dispositivos e mesmo de videogame).

Uma das únicas contribuições até o momento a se mostrar favorável ao modelo de franquias é o da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas – Telcomp. Diz que deveria haver “flexibilidade e mínima intervenção” para operadoras, incluindo a possibilidade de acesso em locais públicos gratuitos (Wi-Fi), acesso patrocinado e o zero-rating”, levando em consideração questões de neutralidade de rede e aspectos comerciais, embora sem especificar como. A entidade alega que franquia de dados não é sinônimo de “limitação à Internet” e que, por isso, não fere o Marco Civil da Internet (MCI). Justifica também que, ao contrário de redes de utilities tradicionais, as de telecomunicações podem ser afetadas por esgotamentos em gargalos “locais e em momentos específicos”. Segundo a entidade, o modelo de franquia “é um recurso que permite amortecer tendências e aumentar a previsibilidade de evolução da demanda, atenuando picos e desestimulando uso improdutivo das redes”. Assim, as teles poderiam gerir melhor as redes e serviços, possibilitando melhor planejamento e investimentos. Não declara, porém, conhecimento de estudos que correlacionem o uso de franquia com qualidade de serviços.

A Telcomp explica que a prática de limite de volume de dados “tende a induzir o cliente a usar os serviços de forma racional e evitar desperdícios”, e que os modelos mais restritos conseguem atender às necessidades “da maior parte dos clientes”, como e-mails, sites de notícias, redes sociais e atividades bancárias. Condena assim, o “uso constante para baixar vídeo, jogos e transferências de arquivos de grande volume”. A associação relaciona ainda os cord-cutters de TV paga com a disposição de pagar mais por uma Internet com franquia maior, adequada ao consumo de serviços de streaming. Para endereçar a transparência do consumidor, acredita que deveria haver implantação de “recursos mais sofisticados” para medir o consumo, incluindo por parte de aplicações OTT.

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Em relação à infraestrutura, a Telcomp diz ser impossível pensar em necessidade de investimento sem considerar geração de receitas e retorno sobre o capital empregado. A entidade alega que a tendência é de que aproximadamente 20% das receitas das operadoras atualmente são convertidas em investimento, e que isso não deve se alterar – apenas com o aumento de receitas é que isso seria possível, embora afirma que isso não esteja acontecendo.

Contra a franquia

A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo, por meio da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/SP), declara que não deve haver qualquer tipo de limitação ou restrição à banda larga, incluindo a franquia, “sob pena de desrespeito a um direito essencial do consumidor para o exercício da sua cidadania”. Ressalta que o plano de implantar franquias “gerou uma insatisfação em toda a sociedade de consumo” e justifica que “não há gargalo apocalíptico como argumentam as empresas, pois a infraestrutura de comunicações é contratada pelas empresas na medida em que elas comercializam os produtos e serviços”. Argumenta também que o serviço de banda larga, tanto fixa quanto móvel, “deve ser prestado em regime público, de forma que o prestador deste serviço fique atrelado a algumas obrigações peculiares deste tipo de regime, como a universalização e o controle tarifário”. Ou seja: o Procon/SP quer que a a Anatel busque a implantação de Internet mais universalizada e acessível, ainda que isso signifique a mudança de regime de prestação do serviço ou medidas normativas que viabilizem preços menores, “e não mudanças que visam o benefício exclusivo dos fornecedores”.

Já o Departamento de Infraestrutura – Divisão de Telecomunicações – da Fiesp diz que é necessário desburocratizar os investimentos, mas ressalta que o modelo de franquia “não garantirá a qualidade dos serviços prestados, apenas aumento de receita para as operadoras”. E cita argumento semelhante ao do Procon/SP: no Marco Civil está proibida a suspensão da conexão, salvo por débito, o que tornaria a franquia “ilegal e inconstitucional”. “Outro ponto, é que devido à falta de competição plena na banda larga fixa em todos os locais utilizando rede legada da concessão da telefonia fixa, usuários não têm opção de escolha de prestadoras de serviço e ficam à mercê de novas regras impostas pelas mesmas.” Porém, na contribuição, a Fiesp admite modelos alternativos, como consumo com descontos baseados em horários (como na telefonia fixa) e limitação de velocidade, mas sem interrupção de serviço.

A Fundação Lemann e o ITS Rio consideram que, caso liberada, a franquia poderia limitar e restringir o uso da Internet para fins pedagógicos, interromper atividades durante o ano letivo e aumentar ainda mais as desigualdades entre escolas públicas e privadas. Assim, afirmam que “esse cenário deve ser evitado” e que as políticas públicas e regulatórias deveriam procurar melhorar a qualidade do acesso e buscar a universalização. “A eventual escassez de infraestrutura deve ser superada com investimentos e outros instrumentos regulatórios”, argumentam. E pedem que os planos sejam exclusivamente baseados na velocidade de acesso, como acontece atualmente.

Papel da Anatel

Como já fez em outras ocasiões, a associação de consumidores Proteste se manifestou contra a franquia, tanto na banda larga móvel quanto na fixa. Porém, considera que o tema não foi submetido de forma integral pela Anatel na consulta, já que não descreve consequências após o consumo da franquia, e que isso comprometeria a pesquisa. Assim, diz que a contribuição leva em conta duas práticas atuais do mercado: o zero-rating (que poderia ser implantado na conexão fixa caso a franquia vingasse) e o bloqueio ao final da franquia, dizendo que ambos contrariam o Marco Civil da Internet. Assim, admite franquia com redução de velocidade, mas não com interrupção de serviço. Sobretudo, a Proteste alega que a justificativa para a implantação é somente econômica para as empresas, e que a justificativa de insuficiência de infraestrutura não passa pelo art. 51 do CDC, que impede a “transferência de responsabilidade” e estabeleçam obrigações consideradas abusivas.

No documento, assinado pela conselheira do Proteste Flávia Lefèvre, sobram críticas à atuação da agência reguladora, contudo. A associação alega que o Art. 24 do MCI estabelece mecanismos de governança multiparticipativos, e que isso impede que “apenas a Anatel defina regras sobre o serviço de conexão à Internet”. Diz ainda que a agência trata o tema apenas com viés econômico e que “vem promovendo a ideia de que o serviço de conexão à Internet seria serviço de telecomunicações”, contrário ao Art. 61 da LGT e confundindo serviço de conexão com banda larga.

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