Société Mondiale usa sentença da Justiça dos EUA para denunciar fundos abutres na Oi

A Société Mondiale, controladora da Oi e controlada pelo empresário Nelson Tanure,  protocolou nesta sexta-feira, 8, mais uma petição na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, pedindo que o juiz Fernando Viana declare abusividade da conduta dos fundos abutres credores da Oi, liderados pelo Aurelius. O documento se junta a outros dois protocolados na terça-feira, 5, nos quais o fundo de Tanure acusa os bondholders de "tentativa de aquisição hostil" e de "chantagem empresarial". É mais um capítulo na disputa pelo controle da companhia.

Na petição atual, a Société Mondiale usa a sentença proferida esta semana pela Corte de Falências do Distrito Sul de Nova York e de parecer do professor Sergio Campinho, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) para denunciar o comportamento "danoso" dos fundos no processo de recuperação judicial da Oi. Na decisão, a Corte considerou se tratar de uma estratégia de má fé dos bondholders, liderados pelo grupo Aurelius, ao tentar bloquear a reestruturação internacional da Oi, cobrar duas vezes pelo mesmo crédito na Holanda e no Brasil e de tentar fraudar a competência do juízo brasileiro, bloqueando o processo de recuperação judicial da empresa.

A acionista da Oi ressalta principalmente a posição de Jasper Berkenbosch, administrador judicial da Oi na Holanda, onde um dos credores requereu a falência da companhia. Na decisão, o juiz nova-iorquino aponta que esse administrador tomou empréstimo de US$ 5 milhões "para financiar essas várias ações em favor da massa falida holandesa da companhia".

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"Sem qualquer vergonha nem escrúpulos, os fundos abutres estão abertamente financiando um agente público para praticar atos em seu próprio proveito, em detrimento da autoridade do Juízo desta recuperação judicial, do interesse dos demais credores reunidos sob a tutela e a jurisdição deste douto Juízo, da preservação da companhia e das demais recuperandas, e em prol de uma tentativa de obter uma vantagem nitidamente imprópria a partir de tais atos", sustenta a Société Mondiale na petição.

Já o parecer do advogado Campinho também aponta a abusividade da conduta dos fundos abutres: "A postura (…) vai de encontro aos valores buscados na Lei 11.101/2005 [que disciplina a recuperação judicial no Brasil]", sustenta. O professor, que teve acesso ao plano elaborado pelos fundos, segundo a reclamante, concluiu pela absoluta falta de consistência jurídica no referido documento, à luz da legislação brasileira, seja porque ela beneficia indevidamente e sem qualquer racionalidade econômica um determinado grupo de credores em relação a outros da mesma classe, "seja porque contém cláusulas exorbitantes que não são compatíveis com a segurança jurídica necessária à aprovação de um negócio jurídico multilateral bifronte como é o plano de recuperação judicial, com uma face eminentemente privada, mas com outra substancialmente pública".

A Société Mondiale ainda ressalta no documento que vem sendo injustamente acusada por o grupo de credores internacionais de militar contra os interesses da Oi. "São acusações espúrias, que formam parte de um estratagema desses abutres de tomada de controle hostil no âmbito de um processo de inegável feição pública como a recuperação judicial", rebate.

1 COMENTÁRIO

  1. Prioridade deve ser dada para os acionistas minoritários, haja visto a agressividade e tentativa de controle hostil da OI por parte dos fundos abutres, os quais compraram os créditos da OI no mercado secundário pela décima parte do valor de face, e ainda mais abusivo devido a essas compras do créditos terem se dado após a recuperação judicial.

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