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"Promiscuidade entre público e privado"

Para o Juiz Paulo Maurício Pereira, "os boatos tiveram força diante da induvidosa ‘promiscuidade entre o público e o privado’, existente no estado brasileiro, conforme ressalta o Ministério Público Federal, com pessoas trabalhando para o governo, onde obtêm informações privilegiadas e, depois, debandando para o lado do privado". Segundo o juiz, a atuação da editora ao relatar os rumores não configura "qualquer ato ilícito que pudesse justificar o exagerado pedido indenizatório". Diz ainda que a publicação "não afirmou que os autores estavam se beneficiando da valorização das ações da Lightpar (…), mas sim que existiam rumores envolvendo tais fatos, o que não é mentira". De acordo com a sentença, a empresa jornalística "nada mais fez do que cumprir o seu dever de informar ao público". Clique aqui para ler a íntegra da sentença e os demais documentos da ação vencida pela Glasberg.

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