Liminar de Dino sobre torres é retrocesso para 5G, diz Conexis

Foto: Pexels

A Conexis Brasil Digital, entidade que representa das grandes operadoras de telecomunicações no Brasil, ingressou com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para atuar como Amicus Curie na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7708, que questiona a constitucionalidade da lei que revogou a obrigatoriedade do compartilhamento de torres entre empresas de telecomunicações.

Para a entidade setorial, a decisão liminar proferida pelo ministro Flavio Dino deve ser revista. Isso porque o pedido da Abrintel que originou a ação, na avaliação da Conexis, é "infundado e pode ocasionar um retrocesso catastrófico na implementação do 5G no Brasil". Atualmente, a ADI 7708 está em votação no plenário virtual do STF, mas no último dia 27, o ministro Luís Roberto Barroso solicitou vistas do processo.

A Conexis afirma que há uma falsa premissa de que a revogação do art. 10, da Lei 11.934/2009, que previa a obrigatoriedade do compartilhamento de torres, representaria uma ausência total das normas que versam acerca do compartilhamento de infraestrutura entre as empresas de telecomunicações. Um exemplo disso seria a Lei Geral de Antenas.

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Segundo a Conexis, a Abrintel se omitiu de citar na sua petição inicial a existência do art. 14 da Lei Geral de Antenas, Lei nº 13.116/2015, editada em 2015, que dispõe ser "obrigatório o compartilhamento da capacidade excedente da infraestrutura de suporte, exceto quando houver justificado motivo técnico".

Para a Conexis, essa é a mais importante norma que regula o compartilhamento de infraestrutura no País e que adota um critério muito mais abrangente e adequado à evolução tecnológica do que a norma que "a autora pretende repristinar".

"Portanto, sempre que uma estrutura apresentar 'capacidade excedente', isto é, houver possibilidade técnica de seu compartilhamento, o compartilhamento é obrigatório. Trata-se de uma obrigação de compartilhamento de infraestrutura baseada num critério muito mais amplo e tecnicamente adequado à realidade atual do que aquela revogada em 2021, e que permanece inteiramente aplicável", diz a Conexis no seu pedido de Amicus Curiae. NOte-se que o dispositivo citado pela Conexis trata da oferta obrigatória de compartilhamento por quem tem capacidade excedente, mas não do uso obrigatório e compartilhado pelos demais operadores.

5G

Outro aspecto apontado pela Conexis é que a decisão liminar de Flavio Dino poderia representar um "retrocesso colossal na expansão da tecnologia 5G no Brasil", que teria sido impulsionada em 2021 pela revogação da antiga obrigação de compartilhamento obrigatório de torres em distâncias inferiores a 500 metros. Nesse sentido, a entidade pede a urgente reversão da liminar concedida pelo ministro do STF em favor da Abrintel.

Também é afirmado pela entidade setorial que a revogação da exigência de compartilhamento obrigatório de torres quando a distância for menor do que 500 metros entre elas era uma medida necessária para permitir a adoção e difusão da tecnologia 5G no País.

A Conexis reforça também que o que foi revogado com a nova legislação foi exclusivamente a obrigação do compartilhamento de torres em uma situação específica, quando o afastamento entre elas for menor do que 500 metros, já que essa exigência teria se tornado tecnicamente inadequada com os avanços tecnológicos ocorridos desde 2009.

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