Na abertura da Futurecom 2024, iniciada nesta terça-feira, 8, em São Paulo, o conselheiro da Anatel, Artur Coimbra, defendeu uma definição sobre o órgão regulador para a camada de serviços digitais no Brasil.
A defesa ocorre em momento em que a própria Anatel tem sido demanda de forma crescente para atuar na área. "Mesmo a Anatel não sendo órgão regulador per se dos serviços digitais e nem existindo órgão específico para isso no Brasil, o fato é que a agência tem sido chamada para atuar cada vez mais nessa seara", observou o representante da agência.
Entre os casos mais recentes e emblemáticos está o chamado à Anatel para "aplicação do Marco Civil da Internet quando um provedor não se adequar à legislação brasileira", nas palavras de Coimbra. Foi o caso da suspensão do X, ordenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e operacionalizada pela Anatel junto aos mais de 20 mil provedores do País.
Há ainda outras situações, como a demanda para que a Anatel coíba as chamadas abusivas de telemarketing e robocalls; a regulação de segurança cibernética em novos equipamentos terminais que usam protocolos IP; e atenção em torno da cadeia de data centers, dado que as estruturas estariam "cada vez mais misturadas" às redes de telecom.
Já no horizonte está o novo desafio de interação entre as máquinas impulsionado pelo crescimento da inteligência artificial, aponta Coimbra. Nesta a área, a agência também já tem sido demandada, inclusive em debates no Legislativo, observa o conselheiro.
Especialização
Artur Coimbra observou que embora não haja legislação específica para regulação de serviços digitais no Brasil, o tema tem sido regulado no País: na vertente econômica, através da atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), ao passo que o Judiciário tem agido na vertente "comportamental", em aspectos como segurança e transparência algorítmica.
"[Mas] mas por não existir órgão específico, não há especialização", lamentou Coimbra. Segundo ele, no cenário atual os episódios são tratados com avaliação que varia de caso a caso, e sempre de maneira ex post, após a ocorrência de problemas. Neste cenário, a definição de um regulador específico traria maior especialização e previsibilidade jurídica, defende.