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Acordo na OCDE cria taxação de pelo menos 15% às multinacionais

Foto: Pixabay

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) comemorou a aprovação de um “acordo histórico” entre quase todos os países integrantes para taxar pelo menos em 15% as empresas digitais até 2023. Em comunicado enviado nesta sexta-feira, 8, a entidade diz que essa reforma do sistema fiscal internacional garantirá que as multinacionais paguem “parte justa dos impostos” sobre os serviços nos países onde atuam.

 “O acordo histórico, alcançado por 136 países e jurisdições que representam mais de 90% do PIB mundial, também realocará mais de US$ 125 bilhões de lucros procedentes das 100 maiores e mais lucrativas empresas multinacionais”, declara a OCDE no comunicado. A proposta mais detalhada pode ser lida em inglês clicando aqui.

O acordo será proposto aos ministros da Economia dos países do G-20 em Washington (Estados Unidos), no próximo dia 13 de outubro, e depois na rodada do G-20 em Roma (Itália), no final do mês. Com a recente assinatura de Estônia, Hungria e Irlanda, agora todos os países – incluindo o Brasil – do grupo e da OCDE apoiam essa proposta. 

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Vale lembrar que operadoras e empresas de telecomunicações globais manifestaram preocupação com a proposta da OCDE e a possível incidência no setor, que costumeiramente já sofre pesada carga tributária em cada país.

Composição

O acordo é constituído por dois pilares:

  • Pilar 1: dará direitos de taxação de mais de US$ 125 bilhões do lucro esperados para serem realocados aos mercados a cada ano.O aumento da arrecadação tributária para países em desenvolvimentos deverá ser maior do que o das economias mais avançadas, comparando com as receitas atuais. 
  • Pilar 2: introduz o imposto mínimo global de 15%, que será aplicado a empresas cujos negócios superem os 750 milhões de euros, o que deverá gerar cerca de US$ 150 bilhões globais em impostos sobre receita a cada ano.

De acordo com a OCDE, o acordo não pretende eliminar a competição tributária, mas coloca limitações acordadas multilateralmente, que permitirão que países coletem esses US$ 150 bilhões em novas receitas por ano. A intenção é que, por meio do Pilar 1, consigam realocar “alguns dos direitos de tributação” sobre as multinacionais para os mercados onde têm atividades e lucram, “independente se têm escritórios com presença física” nesses mercados.

A estimativa é que as empresas com receitas globais acima de 20 bilhões de euros e margem de lucro de mais de 10% sejam afetadas pelas novas regras. Com isso, 25% do lucro acima desse limite de 10% será realocado para os mercados locais.

Cronograma

Os países deverão assinar uma convenção multilateral em 2022, com implementação efetiva em 2023. Essa convenção já está em desenvolvimento e, segundo a OCDE, será o “veículo para a implantação do novo direito de tributação sob o Pilar 1, assim como para suspender e suprimir disposições relativas a todos os impostos sobre os serviços digitais e outras medidas unilaterais existentes”. A entidade afirma que isso dará maior segurança jurídica e ajudará a “atenuar as tensões comerciais”. A OCDE vai desenvolver os modelos de regras para permitir o Pilar 2 em legislações domésticas também em 2022, com efeito prático no ano seguinte. 

Ainda de acordo com a organização, os países em desenvolvimento terão algumas salvaguardas para endereçar os mercados de menor capacidade.  “A OCDE assegurará que seja feita uma aplicação eficaz e eficiente das normas, assim como oferecerá um apoio integral para a implantação das capacidades para os países que precisem.”

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