Aprovada em junho, a conversão de multa em obrigação de fazer da TIM foi cumprida. A informação foi dada no início da reunião do Conselho Diretor da Anatel pelo presidente interino, conselheiro Emmanoel Campelo, nesta quinta-feira, 8, como item extra-pauta. Segundo ele, trata-se do primeiro cumprimento desse tipo de mecanismo regulatório.
A proposta foi justamente de Campelo originalmente. "Este caso demonstra de forma concreta, como a utilização de novas ações regulatórias, como obrigação de fazer, podem resultar em entregas imediatas para a sociedade", afirmou o conselheiro.
Conforme determinado no dia 18 de junho pelo Conselho Diretor, a sanção foi aplicada à TIM para realizar o upgrade da tecnologia 3G para 4G no município de Arroio do Padre, no interior do Rio Grande do Sul. Segundo a operadora, isso já foi feito, e o sinal LTE está funcionando desde o dia 22 de setembro. "A ERB licenciada na faixa de 700 MHz foi instalada perto da rodovia, possibilitando a cobertura de boa parte da estrada entre São Lourenço do Sul e Pelotas", destacou Campelo.
Na ocasião da aprovação, a proposta de Campelo reformulou uma multa de R$ 421 mil para R$ 134 mil, após esclarecimentos da Superintendência de Controles de Obrigações. E assim, foi convertida em obrigação de fazer, estimada em R$ 230 mil. Porém, o conselheiro destacou que não se tratava de uma opção da TIM, mas sim de discricionariedade da administração pública.
Apesar de ter sido o primeiro cumprimento de obrigação de fazer, não foi o primeiro desse tipo de regulação responsiva a ser determinado pela Anatel: no caso, foi um processo envolvendo a Nextel, em abril de 2019.