A Anatel publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira, 8, a abertura de consulta pública da proposta de Regulamento de Conselho de Usuários. As contribuições serão recebidas em um prazo de 45 dias. A proposta estabelece detalhes sobre estruturação, composição, atribuições, eleição e mandato dos membros dos órgãos.
A minuta também sugere que, entre outras atribuições, os conselhos deverão propor alternativas que possibilitem a melhoria e a adequação dos serviços prestados aos usuários; propor atividades e cooperar com o grupo no desenvolvimento e na disseminação de programas e ações de conscientização destinados à orientação dos usuários sobre a utilização dos serviços de telecomunicações, bem como sobre os seus direitos e deveres; conhecer a legislação e a regulamentação relativas ao setor e acompanhar sua evolução; e realizar até duas reuniões ordinárias por ano, conforme calendário definido no início de cada ano e até duas reuniões extraordinárias anualmente por deliberação do conselho, de forma não presencial.
O texto também estabelece que compete ao grupo empresarial ao qual o conselho estiver ligado coordenar e providenciar todos os recursos necessários para a realização das reuniões do Conselho de Usuários. Ele também deve apresentar ao Conselho, até a data da próxima reunião ordinária, relatórios de análises e de providências acerca das propostas apresentadas; destinar espaço em sua página na Internet para a publicidade sobre os trabalhos da entidade por meio de divulgação de seu endereço postal, dos nomes e mandatos dos membros, das atas das reuniões e dos relatórios de análises e de providências acerca das propostas apresentadas pelo Conselho; e designar funcionário para fazer a interface com o grupo e participar das reuniões na condição de secretário. O grupo deve até o fim do mês de janeiro elaborar e encaminhar relatório das atividades desenvolvidas no Conselho de Usuários no ano anterior à Anatel, que dará conhecimento do documento ao Comitê de Defesa dos Usuários dos Serviços de Telecomunicações (CDUST).
A proposta também estabelece que o "Grupo é obrigado a fornecer todas as informações necessárias à execução das atividades do Conselho de Usuários, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, ou de caráter estratégico".
Mais uma desculpa da Anatel para voltarmos a estaca zero e favorecer as operadoras e não os consumidores usuários, diminui-se o número de conselheiros acaba-se com os conselhos regionais e cria um grupo único para todo o Brasil, favorecendo assim a quem? E o pessoal eleito que tiveram os nomes divulgados e trabalharam na divulgação em suas respectivas candidaturas? com a resposta o Sr. Emmanoel Campelo de Souza Pereirao idealizador dessa idéia corporativista toda…