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MPF/SC quer que teles deem desconto quando velocidade da Internet for reduzida

O Ministério Público Federal em Santa Catarina recomendou que as empresas Oi, Net, TIM, GVT, e Telefônica/Vivo adotem medidas para reduzir o valor cobrado do assinante do Serviço de Comunicação Multimídia (Internet fixa) e do Serviço Móvel Pessoal (telefonia móvel) na fatura do mês subsequente, quando houver diminuição da velocidade de conexão do serviço contratado, assim como quando a redução for abaixo dos limites mínimos previstos nas normas regulamentares.

Também foi recomendado à Anatel que fiscalize o cumprimento da recomendação encaminhada às empresas concessionárias dos serviços, promovendo as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

O procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra sustenta que o consumidor tem direito ao serviço com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional, bem como que é dever da concessionária prestar o serviço de forma adequada. Alega ainda que os planos ofertados devem garantir uma velocidade instantânea de conexão em 95% dos casos, de, no mínimo, 40% da velocidade contratada pelo assinante. Após a conexão, a taxa de transmissão média (download e upload) deve alcançar, no mínimo, 80% da velocidade contratada, conforme os limites mínimos previstos nas normas regulamentares.

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Segundo o MPF, para respeitar os direitos do consumidor, as prestadoras devem informar a velocidade máxima de maneira clara, adequada e de fácil visualização, bem como as condições de uso, como franquias, eventuais reduções de velocidade e valores cobrados em seus planos de serviços.

O MPF ainda requisitou informações, no prazo de 30 dias, das medidas tomadas pela Anatel e pelas concessionárias que receberam a recomendação.

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