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STF nega recurso da Oi sobre cobrança de pulsos

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão nesta quarta-feira, 8, que pode ter repercussão em centenas de processos em tramitação na Justiça Especial da Bahia. O tribunal negou um recurso extraordinário feito pela Telemar Norte Leste S/A (Oi) que tentava transferir para a Justiça Federal uma disputa travada na Justiça Especial baiana em caso que envolve a cobrança de pulsos excedentes à franquia garantida pela assinatura básica.
Com a negativa do STF, a Oi deverá ser multada por ter cobrado do cidadão Albérico Sampaio do Lago Pedreira os pulsos utilizados além da franquia mensal. A condenação da Oi foi decidida pelo juízo especial da Bahia e mantida pela Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do estado. O entendimento da Justiça baiana é que a cobrança dos pulsos excedentes fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que define como um direito do consumidor o acesso detalhado às informações do serviço contratado. Trata-se de uma decisão completamente contrária à prática das operadoras eque, portanto, pode ter implicações sérias.

O recurso

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O recurso negado hoje pelo STF era uma tentativa de transferir o processo da Justiça Especial para a Justiça Federal. Para isso, a advogada da Oi no caso, Débora Sales Belchior, argumentou em três linhas: a necessidade de inserir a Anatel no pólo passivo da ação; a complexidade do tema e o fato de o sistema tarifário estar definido em regulação prevista pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Caso o pedido tivesse sido aceito, a decisão da questão seria tomada pelo juizado federal, prejudicando a condenação fixada pelo juizado especial. Como isso não aconteceu, é mantida a decisão da Bahia.
Como se trata de uma discussão sobre o trâmite jurídico, coube o recurso extraordinário do STF. No entanto, os ministros entenderam que a questão está sendo analisada na alçada correta, já que se trata de um assunto do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e é na justiça especial que estas questões são resolvidas.

Repercussão

Todos os ministros acompanharam o voto do relator Gilmar Mendes. A decisão de hoje pode ter repercussão em outras centenas de processos que estão sendo analisados pela justiça especial da Bahia. Segundo informações do fórum baiano, existem milhares de processos da mesma natureza em tramitação.
O ponto questionado pelos consumidores é sobre a validade legal de cobrar o excedente de pulsos na época em que a concessionária não discriminava as ligações telefônicas realizadas. A advogada da Oi argumenta que a empresa apenas cumpria o que foi determinado pela Anatel, que só exigiu o detalhamento das contas a partir de 1º de agosto de 2007. Os processos remetem-se a um período anterior à data estipulada pela Anatel e, portanto, a concessionária não tinha a obrigação de detalhar as faturas.

A Anatel

Um ponto que ainda lança dúvidas sobre os desdobramentos dessas ações é o fato de que a Oi realmente apenas cumpriu uma determinação da Anatel ao deixar de detalhar as faturas. Por se tratar de uma disputa entre o consumidor e a empresa prestadora do serviço, a Anatel não é obrigada a participar do processo. No entanto, ela teria o direito de se manifestar de forma espontânea se assim quisesse.
Segundo os ministros do STF, a Anatel manifestou em mais de uma oportunidade seu desinteresse em participar do processo. O ministro Marco Aurélio Mello concordou com o entendimento do ministro Gilmar Mendes de que a agência não é obrigada, neste caso, a participar no pólo passivo da ação. No entanto, ponderou que, apesar de juridicamente a agência não estar envolvida no caso, talvez exista sim uma participação "de fato" da autarquia já que o assunto envolve os contratos firmados com as concessionárias e o método de tarifação estabelecido.
Assim, está aberta a possibilidade de as concessionárias contestarem judicialmente o sistema tarifário caso seja obrigada a reembolsar os consumidores pelos pulsos excedentes cobrados em um processo outro, desassociado do caso na Justiça baiana. Oficialmente, a Oi não quis comentar a decisão do STF nem os procedimentos que irá tomar sobre a questão.

A pena

O sistema informatizado de acesso aos acórdãos da Justiça Especial da Bahia não revela qual a pena estabelecida contra a Oi no processo. Pelo texto disponível, a empresa foi multada, mas o valor não está discriminado nem o método de pagamento. Técnicos do fórum explicaram que a empresa ainda pode entrar com embargos sobre a decisão, mas que estes recursos não alteram a essência da condenação, que já é final. A execução da pena, no entanto, depende de um pedido formal do cidadão que processou a Oi. Por isso, não há como ter certeza se a empresa será mesmo multada por ter cobrando os pulsos excedentes neste caso.

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