O Conselho Diretor da Anatel aprovou uma proposta de unificação das autorizações para serviços de interesse restrito. A proposta é reunir sob uma única autorização, a de Serviço Limitado Privado, diversas modalidades de serviço como Serviço Limitado Especializado, em todas as suas submodalidades, de Serviço de Rádio-Táxi Especializado, de Serviço Limitado de Fibras Óticas, de Serviço Limitado de Estações com Operação Itinerante, de Serviço Limitado Radioestrada, de Serviço Especial de Supervisão e Controle e outras.
Na proposta, considerou-se não apenas o fato de todos os serviços incorporados ao novo regulamento serem prestados com características de interesse restrito, mas também a sua similaridade, de tal modo que as submodalidades, que geralmente vinculavam o serviço à tecnologia ou à sua aplicação, foram extintas. Assim, com a autorização de apenas um serviço de telecomunicações, a prestadora poderá fazer uso de diversas faixas de frequências para distintas soluções.
O preço público pela autorização fica mantido em R$ 400,00 para todos os serviços e submodalidades incorporadas pelo SLP. A intenção é que o processo de adaptação das atuais outorgas seja não onerosa. As empresas também não precisariam ser consultadas para declarar sua concordância à adaptação ao SLP, mas automaticamente seriam adaptadas ao novo serviço.
O prazo da consulta será de 45 dias a partir da publicação do aviso de abertura no Diário Oficial da União.