O edital também reiterou o veto à participação das antigas empresas independentes do sistema Telebrás – CRT, Sercomtel, CTBC Telecom e Ceterp – na licitação, uma vez que impede qualquer concessionária de apresentar propostas para regiões do Plano de Outorgas coincidentes com aquelas onde, total ou parcialmente, já ofereça o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).