O governo buscou deixar claro que como controladora será entendido "a pessoa natural ou jurídica ou ainda o grupo de empresas que detiver, isolada ou conjuntamente, o poder de controle sobre pessoa jurídica". Segundo Mário Leonel, a inclusão desta definição visa enquadrar o poder de mando, impedindo a participação de pessoa natural ou jurídica que possua menos que 20% do capital votante de uma concessionária mas que, por meio de acordo de acionistas, detenha poder de veto sobre as decisões da empresa.